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GABARITO B
Enriquecimento ilícito ---------------------------> DOLO
Lesão ao Erário ------------------------------------> DOLO ou CULPA
Contra os Princípios da ADM ----------------> DOLO
Conceder Benefício Financeiro ou Tributário -----------------> DOLO
Lei 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei
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ART. 9º (Lei 8.429/92): LIA
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -----> DOLO!
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Gabarito: B
Dolo.
Bons estudos.
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Não se presume a má-fé e muito menos o dolo (elemento subjetivo do tipo legal) sub oculis, visto que eles devem estar presentes na conduta do agente público que pratica o delito em tela e não em atos da vida privada do servidor público.
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GABARITO ITEM B
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO---> DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> DOLO OU CULPA
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS---> DOLO
SE ELE ADQUIRIU BENS DESPROPORCIONAIS A SUA RENDA,PRESUME-SE QUE ELE ENRIQUECEU ILICITAMENTE.
ALGUNS VERBOS QUE AJUDAM A LEMBRAR E ASSOCIAR:
-PERCEBER , ADQUIRIR , RECEBER---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
-PERMITIR , FACILITAR , DOAR -----------> PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Enriquecimento ilícito - DOLO
gaba B
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Improbidade Administrativa: ELO
Enriquecimento Ilícito - Agente Público obtém vantagem - conduta dolosa
(verbos: receber, perceber, aceitar, adquirir, incorporar, usar, utilizar)
Lesão ao erário - Terceiro é beneficiado - conduta dolosa ou culposa
(verbos restantes)
Ofensa aos princípios - desrespeito aos princípios - conduta dolosa
(verbos: praticar, retardar, revelar, negar, frustrar e deixar, revelar, descumprir)
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1- ENRIQUECIMENTO LÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
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2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
FCC Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
VIDE Q613219 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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Pessoal, uma dica:
Enriquecer é algo dificil, todos sabemos...
se enriquecer com vontade -DOLO - já dificil, imagina sem?
então, lembre sempre disso: enriquecimento só DOLO, ninguém enriquece sem vontade.
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Atentem para a mudança/acréscimo do art. 10-A na lei 8429/92, como pontualmente alertou o colega Advogado Músico!
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pessimamente mal feita essa questão, pois há na doutrina claramente a explanação quanto à " servidor que enriquecer ilicitamente, também, em fato simultâneo, importará em PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois de onde ele retiraria esse dinheiro? Do poder público obviamente". affs...ridicula..errei
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Acredito que seja sim possível se enriquecer ilicitamente sem ser com prejuízo direto ao erário.
Penso no uso de informações privilegiadas que um auditor (da Receita, CVM, BACEN) ou alguém do planejamento poderiam ter. Também penso no caso de concussão por um médico, ou por um fiscal no caso da empresa estar 100% adimplente(este último mais difícil).
Aliás, acredito que esse problema de informação privilegiada dê margem a muito mais desvio que qualquer outra coisa.
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Diego, vc viu a aula online do QC sobre Improb.?
O Denis passa exatamente esse inciso e o associa a ato doloso, assim como qualquer outro que importa enriquecimento ilícito.
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Adoro esses comentários de quem erra e fala que a questão foi mal redigida!!!
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E-L-A
Enriquecimento - DOLO -
Lesão - DOLO/CULPA - COMPROVO O DANO
Atos - DOLO
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Trata-se de eventual hipótese de enriquecimento ilícito, conduta que necessariamente deve ser DOLOSA.
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a) lesão ao erário. (ERRADO) OBS. Nesse caso o agente obteve vantagem econômica para si, logo será Enriquecimento ilícito
b) conduta obrigatoriamente dolosa. (CORRETO) OBS. Não existe na forma culposa.
c) conduta culposa. (ERRADO) OBS. Não tem na conduta culposa, o enriquecimento ilícito.
d) lesão ao erário e enriquecimento ilícito, cumulativamente. (ERRADO) OBS. Somente o enriqecimento ilícito, não sendo cumulativamente, pois será só a mais grave.
e) conduta obrigatoriamente omissiva. (ERRADO) OBS. Não é obrigatoriamente ser omissiva.
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Advogado Músico,
com relação à alteração que você citou: " lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa)", que foi publicada em 29/12/16, nós deveremos considerá-la para a provas cujo edital foi lançado antes dessa data, como a do TRE-SP, por exemplo? Alguém saberia dizer?!
Desde já, agradeço!!
Deus continue nos abençoando e fortalecendo!!
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É só lembrar da BUNDA.
Em um lado temos o ENRIQUECIMENTO ILICITO (EI)
No meio PREJUIZO AO ERÁRIO (PE). Lembre-se que no meio fica o CÚ. Então é só no meio que tem a CUlpa.
DO OUTRO OS ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS (PRI)
ou seja:
EI -------- só DOLO
PE ------- DOLO ou CULPA
PRI ------- só DOLO
macete do professor Ridison Lucas para nunca mais esquecer .
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É SO LEMBRAR DA ESCADINHA:
1.ENREQUECIMENTO ILICITO= DOLO
2. PREJUIZO AO ERARIO= DOLO OU CULPA
3.ATENTAR CONTRA OS PRINCIPIOS =DOLO
OS VERBOS; receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar ----->>>> ENREQUECIMENTO ILICITO
OS VERBOS; facilitar ou concorrer , permitir , doar , facilitar , realizar , conceder , ordenar , ----->> PREJUIZO AO ERARIO
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Niguem fica rico sem querer, principalmente servidor. Irriquecimento Ilicito
Ninguem disrespeita um principio sem querer. "Foi sem querer que não observei a lei, foi sem querer que tratei desigual as pessoas, foi sem querer que não publiquei tal ato, foi sem querer minha imoralidade ." ATO CONTRA OS PRINCIPIOS
Ops! sem querer atropelei uma pessoa com o carro do orgão. PREJUIZO AO ERÁRIO CULPA
Filho de uma mãe vou te matar é agora , vou te atropelar kkkk PREJUIZO AO ERÁRIO DOLO
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DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO QUE IMPORTEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- EXIGE DOLO
- SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONAIL
- POIBIÇÃO DE CCNTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELA PRAZO DE 10 ANOS
ARTIGO 9° DA LEI 8.429/1992, VII - ADQUIRIR, PARA SI OU PARA OUTREM, NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, BENS DE QUALQUER NATUREZA CUJO VALOR SEJA DESPROPORCIONAL À EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO OU À RENDA DO AGENTE PÚBLICO.
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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Beatriz Palhau, não vai cair esta alteração. Se assim o fosse, a FCC já teria publicado Edital de Retificação.
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"Terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão."
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HeiDePassar, muito obrigada!! Você tem razão. Qualquer alteração, certamente, constará nas retificações do edital.
Deus continue nos abençoando e fortalecendo!
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Ninguém enriquece de forma culposa né, onde já se viu alguém enriquecer sem querer? Vai dizer pro MP que do nada surgiu um dinheiro e nem percebeu?
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GABARITO B
Verbos:
Enriquecimento ilícito: perceber/receber
Preju ao erário: permitir/facilitar
Na questão, trata-se de enriquecimento ilícito conforme art. 9, VII da LIA.
Sobre o Enriquecimento ilícito:
Modalidade: dolosa
suspensão dos direitos políticos: de 8 a 10 anos
perda do cargo ou função: sim
ressarcimento do dano: sim
multa: até 3x o valor acrescido ao patrimonio
proibição de contratar e receber incentivos ou beneficios da Adm: 10 anos
exigem prejuizo ao erário: Conforme a Lei, NÃO - Conforme juris do STJ, SIM
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Melhor comentário é o do colega Missão Ojaf !
Não vou transcrever! rsrsrsrs
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B de Baba Ovo do Vovô.
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Letra (B)
Na hipótese de enriquecimento ilícito a responsabilização por improbidade administrativa só existe em caso de dolo.
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O enunciado da questão descreve a prática de ato de improbidade
administrativa previsto no art. 9º, VII, Lei 8.429/92, de seguinte teor:
" Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII -
adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à
evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"
Trata-se, pois, de ato de improbidade causador de enriquecimento
ilícito.
Firmada esta premissa, pode-se afirmar que a conduta imputada ao
Desembargador teria de ter sido necessariamente dolosa.
Com efeito, como adverte a boa doutrina, ninguém pode enriquecer
ilicitamente mediante conduta culposa. Seria mesmo aberrante supor que uma dada
pessoa possa experimentar acréscimo patrimonial baseado em comportamento
negligente, imprudente ou imperito. Convenhamos.
Daí se vê que a única opção correta encontra-se na letra "b".
Vejamos as demais:
a) Errado: não se trata de ato que causa lesão ao erário, mas sim
enriquecimento ilícito, como acima pontuado.
b) Certo, conforme fundamentação acima.
c) Errado: também na forma exposta em linhas anteriores, descabe falar
aqui em conduta culposa, sobretudo necessariamente, como fixado no enunciado da
questão.
d) Errado: o enriquecimento ilícito não pressupõe que haja, também,
lesão ao erário. Ademais, na espécie, não há qualquer menção a uma eventual investida
contra o patrimônio estatal.
e) Errado: inexiste qualquer necessidade de a conduta em tela ser de
natureza omissiva. Pelo contrário, o comando verbal sugere que se trate,
sempre, de comportamento comissivo, vale dizer, "adquirir". Difícil
imaginar que alguém possa adquirir algo ficando inerte.
Resposta: B
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Conduta explicitada na questao -----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --------> Exige obrigatoriedade de DOLO.
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Não caio mais nessa!!
Ato que importa enriquecimento ilícito -> Dolo.
VII - ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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Enriquecimento ilícito - Dolo
Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa
Contra os Príncipios da Admin. Pública - Dolo
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Doloso, porque ninguém enfia dinheiro no bolso sem querer ne.
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No comando da questão, a palavra "é necessária" está errada segundo a norma culta do português.
O certo seria "é necessário", pois não tem nenhum elemento determinante. portanto não flexiona.
podem anular a questão rsrsrs..
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Considere a seguinte situação hipotética: Emílio é Desembargador do Estado de Sergipe e foi processado por improbidade administrativa. Em síntese, o Ministério Público sustenta na petição inicial da ação que Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, dentre outros requisitos legais, para que reste caracterizado o ato ímprobo, é necessária
a) lesão ao erário. ---> Existem três tipos de atos improbos: enriquecimento ilícito, lesão/dano/prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Adm. Pública. Não é preciso que todos ocorram ao mesmo tempo ou que um conte com o acontecimento do outro. Cada um no seu quadrado. Logo, a alternativa está incorreta.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
b) conduta obrigatoriamente dolosa ----> Essa é uma regra-mor quanto a prática de improbidade. Para que um ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito tenha verdadeiramente ocorrido, é necessário por parte do malfeitor que a prática tenha sido executada com intenção (conduta intencional = conduta dolosa). Logo, a alternativa está correta.
c) conduta culposa. ---> Nada disso. Como dito acima, o requisito é o dolo, e não a culpa. Logo, a alternativa está incorreta.
d) lesão ao erário e enriquecimento ilícito, cumulativamente. Como dito, no comentário da letra 'a', existem três tipos de atos improbos: enriquecimento ilícito, lesão/dano/prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Adm. Pública. Não é preciso que todos ocorram ao mesmo tempo ou que um conte com o acontecimento do outro. A simultaneidade aqui não se faz necessária. Logo, a alternativa está incorreta.
e) conduta obrigatoriamente omissiva.--> A Lei 8429 ao tratar da improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito, não diz que restará configurado o ato improbo em questão, por omissão (conduta omissiva). Simplesmente diz assim (ipsis litteris):
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Logo, a alternativa está incorreta.
Boa sorte!
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Ninguém enriquece comentendo ato culposo!!!!!
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DOLO
Enriquecimento ilícito
Concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro
Violação a princípio adm.
DOLO OU CULPA
Prejuizo ao Erário
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a) Errado: não se trata de ato que causa lesão ao erário, mas sim enriquecimento ilícito, como acima pontuado.
b) Certo
conduta obrigatoriamente dolosa.
c) Errado: também na forma exposta em linhas anteriores, descabe falar aqui em conduta culposa, sobretudo necessariamente, como fixado no enunciado da questão.
d) Errado: o enriquecimento ilícito não pressupõe que haja, também, lesão ao erário. Ademais, na espécie, não há qualquer menção a uma eventual investida contra o patrimônio estatal.
e) Errado: inexiste qualquer necessidade de a conduta em tela ser de natureza omissiva. Pelo contrário, o comando verbal sugere que se trate, sempre, de comportamento comissivo, vale dizer, "adquirir". Difícil imaginar que alguém possa adquirir algo ficando inerte.
Resposta: B
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Gabarito: letra B
Enriquecimento ilícito só se dá na forma DOLOSA
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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o agente pode se enriquecer ilicitamente sem causar prejuizo ao erário?
porque a D estaria errada?
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Rafael se o agente aceita dinheiro para tolerar trafico de drogas , por exemplo, ele esta cometendo ato improbo, msm nao havendo prejuizo ao erario.
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ADQUIRIR:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLOSO
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Eu MEMORIZEI da seguinte forma:
Você pode ocasionar prejuízo ao erário culposamente? Posso SIM.. O famoso sem querer querendo
Agora Você pode Enriquecer sem querer? "Poxa, fui imprudente e roubei o patrimônio"? Pois é... SÓ DOLO !
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" ...Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda."
No texto caracteriza a intenção do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SOMENTE POR DOLO, INTENÇÃO, VONTADE.
Alternativa B) Conduta obrigatoriamente dolosa.
#SegueOFluxo
Estudar é Arte & Passar Faz Parte :)
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Enunciado: Considere a seguinte situação hipotética: Emílio é Desembargador do Estado de Sergipe e foi processado por improbidade administrativa. Em síntese, o Ministério Público sustenta na petição inicial da ação que Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, dentre outros requisitos legais, para que reste caracterizado o ato ímprobo, é necessária
--> Se trata de Enriquecimento Ilício no qual tem que ter a obrigatoriedade do DOLO.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Penalidade: Perda da função pública, Indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
Multa: 3 x o valor do dano
Proibição de contratar a adm: 10 anos
Art: 10º da lei Lei 8.429/92
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A questão induz a erro, quando diz "o Ministério Público sustenta na petição inicial da ação que Emílio adquiriu ao longo de sua carreira bens cujos valores são desproporcionais à sua renda".
Ora, raciocinei que para que fique demonstrado que a petição procedia era necessário comprovar enriquecimento ilícito - e não apenas dolo.
Logo, marquei D
Essa pegadinhas chegam a cansar... Ninguém gosta de sacanagem!
>:(
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GABARITO: LETRA B
Enriquecimento ilícito se dá somente na forma dolosa!
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
Aulinha que gravei compilando este assunto:
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gab - B
Para responder a questão devemos lembrar que o enriquecimento ilícito exige a conduta doloca do a gente público.
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Acertei, pois segui o raciocinio sobre o ENRIQUECIMENTO ILICITO, obrigado ter o DOLO.
Bons estudos!!
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Mesmo sabendo que seria caso de Enriquecimento Ilícito, a mão chega a tremer quando vê um '' obrigatoriamente '' rsrsrsrsr
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Por que o art. 9 seria dolo?
O professor explica: "Com efeito, como adverte a boa doutrina, ninguém pode enriquecer ilicitamente mediante conduta culposa. Seria mesmo aberrante supor que uma dada pessoa possa experimentar acréscimo patrimonial baseado em comportamento negligente, imprudente ou imperito. Convenhamos."
- Fonte: Qconcursos.