SóProvas


ID
2248360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa vencedora de determinada licitação, na modalidade pregão, ao longo da execução contratual, cometeu fraude fiscal. Em razão do ocorrido, ficará, dentre outras sanções, impedida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 10520

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    Impedimento de licitar e contratar com a Administração :

     

    Macete muito bom que vi no Qc :

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos


     

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  • A

    Ao cometer fraude fiscal, o impedimento de contratar com a Administração pública varia conforme a Lei:

    - Lei 8666 - 2 ANOS;

    - Lei 10520 - 5 ANOS.

    Bem lembrado o macete feito pelo Cassiano Messias!

  • Uma atenção especial ao seguinte trecho:

     

    ...ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal OU Municípios...

     

    Seguno o professor Erick Alves do Estratégia essa penalidade fica restrita ao ente que a aplicou.

     

    Um abraço!!!

     

  • - Lei 10.520:

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    - Lembrando que o prazo trazido pela Lei 8.666 será de 2 anos.

  • Dica, em direito administrativo quando você não souber o prazo chute 5.

  • Boa Luiz Eduardo kkk

  • com intuito de suplementar os estudos , o prazo para licitação no caso em tela é de 2 anos.

  • Boas dicas do Cassiano e do Silvio.

     

    Achava que a penalidade era referente a todos os entes e o Silvio clareou, colocando a fonte que é muito importante!

  • Errei essa questão no dia da prova e agora errei de novo =/

  • GABARITO A 

     

    Prazos no Pregão:

     

    validade das propostas: 60 dias, se outro não estiver previsto no edital

    apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis após a publicação do aviso

    recursos: 3 dias ( razões e contrarrazões)

    penalidade: 5 anos 

     

    Sobre as penalidades: 

     

    Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:

    (I) não celebrar contrato, deixar de entregar ou entregar doc. falso

    (II)retardamento da execução do objeto

    (III) não mantiver a proposta

    (IV) falhar ou fraudar na execução do contrato

    (V) comportar-se de modo inidoneo

    (VI) cometer fraude fiscal 

    ficará impedido de licitar e contratar com a U, E , M , DF e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas + contrato

  • Nossa Justin, essas coisas vc não fala pra ninguém kkkkkkkk.....

    Acontece

  • Complementando... Os colegas citaram o artigo da lei do pregão, que corresponde à resposta da questão. Mas importante tbm saber a penalidade da Lei 8.666.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)

  • Luiz Eduardo, um dia caí numa dessa. 

  • - NÃO CELEBRAR O CONTRATO

     

    - DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - ENSEJAR O RE RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO

     

    - NÃO MANTIVER A PROPOSTA

     

    - FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

     

    - COMPORTA-SE DE MODO INIDÔNEO

     

    - COMETER FRAUDE FISCAL

     

    SERÁ DESCRENDECIADO NO SICAF, OU NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES, PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

  • Perfeito Cassiano!

    10.520 = 10 - 5 = até 5 anos sem licitar

    8.666 = 8 - 6 = até 2 anos sem licitar

    Tava preocupado em como guardar esses prazos, se tivesse 2 anos entre as alternativas certamente haveria mais erros.

    GAB A de "amo estudar sqn"

    Abraços!

  • A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.

    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.

    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A
  • Ewerton Begalda conccurseiro honesto. kkk

  • Já li alguém aqui do QC dizendo:

     

    - Prazo em direito administrativo, caso não saiba, chuta 5 anos

  • Gente, durante muito tempo estudei administrativo por vídeo-aulas e doutrinas. Gastava horas e mais horas para compreender todo o conteúdo. Inclusive minha OAB fiz nessa disciplina, onde tive êxito. Mas, após fazer alguns concursos, percebia que cometia o erro de não ler a lei. Não sei se isso acnteceia ou acontece com alguns de vocês, mas percebi o quanto isso me prejudicava, pois já errei questões muito bobas, pelo simples fato de me prender à doutrina e milhões de teorias, quando na verdade as bancas querem mesmo é o texto da lei. Portanto, sugiri-lhes: leiam a lei, respondam as questões e marquem no código tudo aquilo que a banca cobra. Com a prática, vamos percebendo qual o caminho seguir. Tem coisas que estudei exaustivamente e NUNCA caiu numa prova, enquanto outras caem repetidamente. 

     

     

  • Verdade Jeremias, é letra de lei  sim... eles contam uma historinha e tal, mas depois é pura letra de lei.

    Foco!

  •  NÃO CELEBRAR O CONTRATO

     

    - DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME

     

    - ENSEJAR O RE RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO

     

    - NÃO MANTIVER A PROPOSTA

     

    - FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

     

    - COMPORTA-SE DE MODO INIDÔNEO

     

    - COMETER FRAUDE FISCAL

     

    SERÁ DESCRENDECIADO NO SICAF, OU NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES, PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

  • Lei nº 10.520/2002

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Alternativa A.

  • Fonte: Professor Alexandre Mazza 

     

    "Se tiver que chutar em administrativo e tributário, chute o prazo de 5 anos, sempre."

     

     

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

    Bons estudos!

  • Macete muito bom que vi no Qc :

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos

  • FCC é foda, não à toa é uma das melhores bancas do país. São questões difíceis, mas que de fato testam se o candidato realmente possui conhecimento profundo do tema em questão. 

     

  • A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.


    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
     

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.


    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".

     

    Gabarito do professor: A

  • Complementando o Macete da galera!

    Impedimento de licitar e contratar com a Administração :

     

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) =  até 5 anos  (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: (10.520) => 10+52 = 62 dias (não existe prazo de 62 dias,arredonda pra baixo) 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: (10.520) => 1+0+5+2+0 = 8 dias , não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso:(10.520) => 10-(5+2) = 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos

    PRA DECORAR VALE TUDO! KKKKK

    Nunca desistam!

  • Por mais questões assim...GABARITO LETRA A...USE A RAZOABILIDADE

  • Resolver questões aqui no QC >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Resolver questões de Revisaço.

    Obrigada pelos macetes, colegas <3

  • Se n edital não pedir a modalidade PREGÃO, estiver escrito somnete 8666 PODEREMOS entrar com recurso ? Ou ela pode citar para atrapalhar não sendo causa de ser a resposta ?

  • GABARITO: A 

     

    A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.

    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.

    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".
     

     

    fonte: qconcursos 

  • PREGÃO - INFRAÇÕES

    * Convocado dentro do prazo de validade na sua proposta, não celebrar o contrato.

    *Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame

    * Ensejar o retardamento da execução do objeto

    *Não mantiver a proposta

    *Falhar ou fraudar na Execução do contrato

    *Comportar-se de modo inidôneo

    *Cometer Fraude Fiscal

    =

    SANÇÃO: Impedimento de Licitar e contratar com a União, Estados e Distrito Federal e descredenciamento do SIFAC , ou sistema de cadastramento de fornecedores, PRAZO DE ATÉ 5 ANOS, sem prejuízo das MULTAS previstas em EDITAL E NO CONTRATO.

  • OBSERVAÇÃO - PREGÃO

     

    Prazo de VALIDADE DAS PROPOSTAS - 60 DIAS, SE OUTRO NÃO TIVER SIDO FIXADO NO EDITAL

     

    #

     

    Prazo para ASSINATURA DO CONTRATO - DEFINIDO NO EDITAL

     

     

    Bons estudos :)

     

  • Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    Letra A.

  • A presente questão é daquelas que não vão além de exigir memorização de texto legal, de modo que pode ser analisada mediante comentários concisos e objetivos.

    Com efeito, a sanção de impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do procedimento relativo ao pregão, encontra-se, dentre outras reprimendas, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.

    Da simples leitura do mencionado dispositivo legal, extrai-se que o prazo ali estabelecido é de até cinco anos.

    Assim sendo, não há dúvidas de que a resposta correta encontra-se na letra "a".

    Gabarito do professor: A

  •   O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

    ART 14 DECRETO 3555, 08 DE AGOSTO DE 2000

  • Macete muito bom que vi no Qc :

    Lei 10.520 (pregão) (10-5) = até 5 anos (Art. 7)

    Lei 8.666 (licitação) (8-6) = até 2 anos (Art. 87 III)

  • DURAÇÃO MÁXIMA DA SANÇÃO

    8.666 ====> 8-6 = ATÉ 2 ANOS (art. 87, III)

    10.520 ===> 10-5 = ATÉ 5 ANOS (art. 7)

  • Em direito administrativo, se você for chutar, opte por ir em 5 anos rsrsrs

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • PRINCIPAIS PRAZOS (LEI 10.520/2002)

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.