SóProvas


ID
2248369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar:

I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração.

II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.


O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens 


Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Basta saber qual NÃO admite DISCRICIONARIEDADE e, em seguida, ir por eliminação! 

     

    I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. CERTO (Aqui já eliminamos as alternativas a, b e c

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

     

    III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. CERTO (Aqui eliminamos a alternativa d

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.

  • Uma dica é o uso dos verbos:

    Deve = casos em que a Administração obrigatoriamente terá que agir conforme expresso em lei; não há discricionariedade. (itens I e III)

    Pode = traz uma ideia de faculdade, ou seja, a Administração agirá de acordo com a convenicência e a oportunidade - discricionariedade.  (item II)

  • Poder Disciplinar - é o poder que a Adminstração tem para investigar as infrações cometidas pelos servidores e sancionar as respectivas punições. Não atinge os particulares, ao contrário do Poder de Polícia.

    Discricionariedade - o administrador leva em conta as circunstâncias para atenuar ou agravar a punição, desde que não exorbite da Lei.

    I. Errada, esse é o poder VINCULADO, ou seja, que o administrador DEVE fazer e sancionar.

    II. Certa.

    III. Errada, é VINCULADO.

    IV. Certa.

    E

  • PODER DISCIPLINAR

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, de um contrato ou convênio

     

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. C

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

  • Falta grave não é punível com demissão?

  • Ricardo Oliveira,

     

    o detalhe do IV está no termo falta grave. A partir da conduta do agente, caberá à administratação enquadrar o caso, ou não, como grave o bastante para aplicação da sanção correspondente. Veja, ainda, que a Lei 8.112/90 não utiliza a nomenclatura falta grave. Portanto, trata-se de discussão doutrinária. Segue explicação:

     

    "[...]  Discricionariedade existe também com relação a certas infrações que a lei não define; é o caso do 'procedimento irregular' e da 'ineficiência no serviço', puníveis com pena de demissão, e da 'falta grave', punível com suspensao, são expressões imprecisas, de modo que a lei deixou à Administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra das infrações" (DI PIETRO, 2014, p.96). 

  • A Adminitração Pública não tem sempre que levar em consideração a gravidade e a natureza do ato pra poder aplicar a punição?? A não observância não fere o princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade?

  • Yuri Martins, também fiquei com essa dúvida... até pq, esse "pode" não consta no art. 128 da Lei 8112. Lá fala que serão consideradas. 

  • A própria questão já dá a resposta se você saber o que é discricionariedade. Discricionariedade= dá margem de liberdade para a administração. Na alternativa II a questão fala "pode" Na alternativa IVa questão diz "enquadrar OU não" Nas outras alternativas sempre afirma algo pra se faze, notem a palavra chave: deve
  • II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. PERCEBA QUE O VERBO ''PODER'' JÁ DÁ O ENTENDIMENTO DA DISCRICIONARIEDADE.

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração. VEJA QUE O TERMO EM DESTAQUE DÁ ÊNFASE A UMA DISCRICIONARIEDADE.

     

    AGORA NO NO CASO '' I '' E '' III '' NÃO HÁ MARGEM ALGUMA DE DISCRIONARIEDADE, E SIM DE VINCULAÇÃO,  OU SEJA, OBRIGAÇÃO.

  • DEVE é vinculado

    PODE é discricionário

  • PODER DISCIPLINAR: O exercício do poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário.       

    “FALTA GRAVE”:    CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO

    DEVE =  VINCULADO (A LEI DETERMINA)

    PODE = ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)

     

    Prof. Herbert Almeida: Em regra, é discricionária a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade. A tipificação se refere ao enquadramento da conduta do agente em algum dispositivo legal. Isso porque, no direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal, não há uma tipificação exaustiva das infrações.

    Existem diversas condutas que podem ser enquadradas em uma ou outra infração. Às vezes, o legislador se utiliza de expressões genéricas, ou conceitos jurídicos indeterminados, para descrever alguma infração administrativa.

    Por exemplo, o art. 132, VI, da Lei 8.112/1990 prevê que a pena de DEMISSÃO será aplicada no caso de “insubordinação grave em serviço”. O que vem a ser insubordinação “grave”? Mesmo que se comprove a insubordinação, caberá à autoridade competente enquadrar ou não a conduta do agente como grave.

     

  • DICA:

    Regra Geral: o exercício do poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, desde que relativa a GRADAÇÃO da penalidade, o que pode implicar, dependendo do caso, até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça.

    Agora, nenhuma discricionariedade existe quando ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar. 

    MAVP.

  • esse "pode" do ítem 2 não me desce

  • II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

     

    Esse "pode" deixou a questão um pouco incorreta e na minha humilde opinião passível de anulação, mas, enfim : 

     

    Gabarito E 

  • Forma de punir - Ato vinculado (conforme a lei)

    Gravidade de punição - Ato Discricionário (aqui, há o princípio da proporcionalidade e razoabilidade)

  • Concordo que o 'Pode" dessa alternativa seria passível de anulação:

    II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

  • gente cuidado, FCC É FCC, CESPE É CESPE, CADA UMA PODE TER UM PENSAMENTO DIFERENTE

  • A título de curiosidade: essa questão era de Português, para o concurseiro saber o significado dos verbos “poder” e “dever” e responder baseado nisso? Porque esse “pode” na assertiva II não me desce. E a maioria dos comentários da galera aqui nem sequer entram no mérito, só se limitam a dizer que “pode” é discricionário e “dever” é vinculado.

  • Acho que o examinador comeu bronha nessa questão, hein! 0.o

     

    Gab: E

  • Quando se fala em Poder Disciplinar:

    a Apuração de Infração é Vinculado, já a Aplicação de Penalidade é Discricionário (Na escolha da pena).

     

  • Olho aberto pessoal! Há diferenças entre o termo "poder" e o "dever". Aquele permite uma margem de escolha, enquando este é vinculante. 

  •  TRATA-SE DE CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO:   procedimento irregular", a "ineficiência no serviço" e a "FALTA GRAVE”: 

     

    VIDE    Q492858

     

    DEVE  =              VINCULADO (a LEI DETERMINA)         

     

    PODE    =         ATO DISCRICIONÁRIO (conveniência e oportuinidade)

     

     

    Prof. Herbert Almeida: Em regra, é discricionária a competência para tipificação da falta e para a escolha e gradação da penalidade. A tipificação se refere ao enquadramento da conduta do agente em algum dispositivo legal. Isso porque, no direito administrativo, ao contrário do que ocorre no direito penal, não há uma tipificação exaustiva das infrações.

     

  • De plano, é importante registrar que a questão não pediu que os candidatos julgassem as assertivas propostas, isto é, definissem se estão certas ou erradas. Dever-se-ia, isto sim, tomá-las como corretas e, a partir daí, identificar se o caso é, ou não, de atuação discricionária pelo Poder Público.  

    Dito isto, vejamos as afirmativas:  

    I- Não é caso de discricionariedade. Com efeito, inexiste liberdade de atuação para o agente público competente deliberar entre instaurar ou não o respectivo procedimento apuratório, em caso de cometimento de infração disciplinar por servidor público. A autoridade deve assim proceder. Trata-se de poder-dever, não submetido a critérios de conveniência e oportunidade. A atividade é, pois, vinculada. O art. 143, Lei 8.112/90 não dá margem a qualquer outra interpretação. Confira-se: " Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."  

    II- Pela redação utilizada, a hipótese admite discricionariedade. Ao se utilizar o verbo poder, ao invés de dever, a hipotética norma pretender abrir espaço de atuação para a autoridade competente, quando da aplicação da pena, considerar ou não estas circunstâncias (natureza e gravidade da infração e danos para a Administração).  

    III- Não há discricionariedade. Uma vez mais, a expressão deve é clara ao impor uma obrigação ao Poder Público. Inexiste, de fato, possibilidade de a Administração deixar de franquear acesso ao contraditório e à ampla defesa ao servidor que esteja sofrendo algum tipo de investigação, mercê de o respectivo procedimento se mostrar severamente viciado e, por conseguinte, passível de invalidação.  

    IV- Existe aqui discricionariedade, consistente na avaliação, diante do caso concreto, da conduta praticada pelo servidor, em ordem a enquadrá-la ou não a conduta como infração grave. A autoridade competente dispõe de certa margem de atuação, observados os parâmetros legais, para entender que um dado comportamento deve ser tido como falta grave, e outros não.  

    Resposta: E 
  • Ninguém explicou a IV,

    portanto continuo na dúvida desta alternativa.

    todos ficaram insistindo na questão de Pode ou Deve, e não explicou a discricionariedade da IV. 

  • Michele, a minha interpretação quanto à assertiva IV foi a seguinte: na própria lei 8.112/90, diz o caput do artigo 130:

     

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

     

    Quando o legislador disse "não podendo exceder de 90 dias", deixou ao administrador uma margem de escolha, conforme o caso, isto é, as provas que foram trazidas ao Processo Administrativo Disciplinar, qual a extensão do dano para o serviço público, se na ficha funcional do servidor já existem antecedentes, se existem circunstâncias agravantes ou atenuantes no momento da infração, e por aí vai...

     

    Daí surge a discricionariedade.

  • Concordo com a Paula.

    Lei 8.112:

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Não vejo discricionariedade nisso.

  • Poder dever = DEVE; OBRIGAÇÃO.
    Discricionário = POSSÍVEL, ENQUADRAR, PODE.

    Sabemos que o poder disciplinar tem natureza discricionária, ou seja, a administração tem/deve exercer a punição, sem margem de escolha, já quanto a aplicação e escolha da penalidade/sanção, poderá enquadrar na melhor forma do caso concreto.


    Michele, segue o posicionamento quanto à IV:
    A regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, o que pode imlicar, dependendo do caso, até mesmo a possibilidade de ser escolhida uma ou outra dentre as sanções que a lei estabeleça. 
    Ainda que exista, em regra, discricionariedade na gradação da sanção legal a ser aplicada, nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar (A ADM É OBRIGADA A PUNI LO). (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrio - Direito Administrativo Descomplicado)

    GAB LETRA E

  • A questão disse pra levar em consideração aquelas assertivas. 
    Na assertiva II, diz que adm PODE levar em consideração= discricionário (Ainda que não tenha exatamente isos na 8112, eles pediram pra levar em consideração o que ta escrito)
    Sobre IV a suspensão tb é discricionária, pode ser dado multa.

  • Pessoal!!!

    a assertiva I e III estão corretas?

  • Pessoal, a IV é discrionária em razão da adequação da conduta à norma. "Falta grave" é um conceito jurídico indeterminado e, nesse caso daí advém a discricionariedade.
  • Fiz essa prova e passei boa parte do tempo pensando nessa questão, agora vejo que era muito simples...

    I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, DEVE instaurar o procedimento adequado para sua apuração. (VINCULADO)

    II. A Administração pública PODE levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. (DISCRICIONÁRIO)

    III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, DEVEM ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. (VINCULADO)

    IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar OU NÃO um caso concreto em tal infração. (DISCRICIONÁRIO)

  • Acertei essa questão assim, palavras chaves.

    Deve  I e III (vinculado)

    Pode II e IV (discricionario)

  • Que raiva eu tenho de mim quando invento de responder a questão sem lê-la por completo. :(

  • Resolvi a questão 3 vezes e errei as 3 por não ler toda questão!!!! Se-nhoooooor! :(

  • Fiz por eliminação

    Sabendo que a assertiva l é um procedimento vinculado e obrigatório, pois a Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, DEVE instaurar o procedimento adequado para sua apuração.

    Ficaríamos apenas com as assertivas

    D e E

    E sabendo que a assertiva lll trata do direito ao CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA (obrigatórios) ficou fácil de identificar o gabarito.

     

    Gabarito letra E.

  • Quando a administração constata que um servidor público, ou um particular que com ela possua vinculação jurídica específica, praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo; não há discricionariedade quanto a punir ou deixar de punir alguém que comprovadamente tenha cometido uma falta disciplinar.

    O que pode existir é discricionariedade na graduação da penalidade legalmente prevista (por exemplo, suspensão por 5 dias ou 8 dias), ou mesmo no enquadramento da conduta, dependendo das circunstâncias, como infração sujeita a uma ou outra sanção disciplinar dentre as estipuladas na lei (por exemplo, advertência ou suspensão)

  • A questão não pediu que os candidatos julgassem as assertivas propostas, isto é, definissem se estão certas ou erradas. Dever-se-ia, isto sim, tomá-las como corretas e, a partir daí, identificar se o caso é, ou não, de atuação discricionária pelo Poder Público.   

    prof do qc
     

  • Quem respondeu a pergunta achando que era 'Verdadeiro' ou 'Falso' dá um salve! \o/ \o/ \o/ \o/ \o/ \o/ \o/

  • É foda viu, Gustavo K. Responder sem ler o que é pedido é mal de concurseiro que deve ser deixado de lado.

  • Bastava observar os verbos PODE e CABERÁ.

  • Matei a questão por eliminação. Contudo, achei que a banca contrariou a lei, uma vez que a 8.112 diz:

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão(E NÃO PODERÃO) consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE.  

  • Mais uma questão mal elaborada por essa banca. Acertei, mas sem usar uma lógica condizente com a realidade da lei! Kkkkkkk

  • DANIELE CASTRO  VALEU !!!!! 

  • Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2011

    "(...) constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.".

  • Palavras chaves na questão:

    Podem = ato discricionário

    Devem = ato vinculado

  • Gab E

    Essa é o tipo de questão que te tira do concurso por falta de atenção.

    Salve, Gustavo K! 

    Óooohhh!!

  • Não li todo o enunciado errei a questão rs..

  • GABARITO E

     

    I-E-ATO VINCULADO- A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração

    Não é caso de discricionariedade e sim ato VINCULADO. A administração pública tem a obrigação, tem o dever de apurar uma sindicância, seja um processo administrativo disciplinar. Com efeito, inexiste liberdade de atuação para o agente público competente deliberar entre instaurar ou não o respectivo procedimento apuratório, em caso de cometimento de infração disciplinar por servidor público. A autoridade deve assim proceder. Trata-se de poder-dever, não submetido a critérios de conveniência e oportunidade. A atividade é, pois, vinculada. O art. 143, Lei 8.112/90 não dá margem a qualquer outra interpretação. Confira-se: " Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." 

     

    II.C - ATO DISCRICIONÁRIO -A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

    Pela redação utilizada, a hipótese admite discricionariedade. Ao se utilizar o verbo "PODER", ao invés de dever, a hipotética norma pretender abrir espaço de atuação para a autoridade competente, quando da aplicação da pena, considerar ou não estas circunstâncias (natureza e gravidade da infração e danos para a Administração); Isto é, é a dosagem de pena, a  margem de discricionariedade será aplicada uma pena mais grave ou mais leve, vai depender da natureza e a gravidade cometida pelo servidor.

     

    III.-ATO VINCULADO- No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

    Não há discricionariedade. Obrigatoriamente a Administração Pública deve aplicar a sanção para aquele servidor. O direito do contraditório e amplo defesa deverá ser garantido. Uma vez mais, a expressão "DEVE" é clara ao impor uma obrigação ao Poder Público. Inexiste, de fato, possibilidade de a Administração deixar de franquear acesso ao contraditório e à ampla defesa ao servidor que esteja sofrendo algum tipo de investigação, mercê de o respectivo procedimento se mostrar severamente viciado e, por conseguinte, passível de invalidação.

     

    IV. C-ATO DISCRICIONÁRIO-A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.

    Existe aqui discricionariedade, consistente na avaliação, diante do caso concreto, da conduta praticada pelo servidor, em ordem a enquadrá-la ou não a conduta como infração grave. A autoridade competente dispõe de certa margem de atuação, observados os parâmetros legais, para entender que um dado comportamento deve ser tido como falta grave, e outros não.   

     

     

     

  • Como entendi a alternativa E: 

     

    Lei 8112, Art. 130, § 2.º- Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento)por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    EXISTE MARGEM DE ESCOLHA- SUSPENSÃO OU MULTA- A AUTORIDADE VAI ESCOLHER O QUE FOR CONVENIENTE, POR ISSO HÁ DISCRICIONARIEDADE. 

  • Uma pequena contribuição:

     

    QUESTÃO CERTA: Caso de conclua, em processo disciplinar, que um servidor praticou infração que enseja a pena de demissão, o administrador, após avaliar a gravidade da falta e os danos causados, não poderá exercer sua discricionariedade para aplicar pena diversa.

     

    Comentário: A aplicação da pena prevista em lei não está sujeita à discricionariedade do administrador. Assim, diante de infração administrativa que a lei indica como passível de demissão, o agente público não poderá aplicar pena diversa, pois essa sanção não admite gradação.

     

    É possível a atenuação da pena de demissão?

     

    Diante da gravidade da pena capital, o enquadramento nas irregularidades previstas nos incisos IX a XVI do artigo 117 e de todos os incisos do artigo 132 da Lei 8.112/90 requer a adequação entre o fato configurado e o texto legal e também exige que a conduta tenha sido dolosa (com exceção da desídia, hipótese de demissão culposa), guardando então certa analogia com os requisitos de tipificação penal. Uma vez configurado o cometimento de alguma dessas hipóteses previstas no artigo 132 da Lei nº 8.112/90, a autoridade julgadora não dispõe de margem de discricionariedade para abrandar a pena.

  • Sobre o Poder Disciplinar: A Administração Pública é obrigada a instaurar o processo para apurar a infração e em caso de condenação é obrigada a punir , agora, quanto a pena a ser aplicada, aí é ato discricionário da Adm.

  • Ao meu ver, apenas a opção IV está correta de acordo com o que foi pedido. Mas, vida que segue.

  • PODE\DEVE

  • Nem os comentários me fizeram aceitar essa questão. Vida que segue! 

     

    Foco, amigos! 

  • Ao ler os verbos PODE / DEVE, e tendo entendido que todas as questões estavam certas, já dava pra chegar ao gabarito tranquilamente. PODE = DISCRICIONÁRIO, DEVE = VINCULADO. O grande problema nesse tipo de questão é a interpretação correta do enunciado da questão.

  • errei por que nao li a pegunta final, a que pergunta sobre discricionariedade!!!  AFFF!!  :'(

  • Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas, também pode se referir a liberdade dada à Administraçao Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei. 

    Então estão certas apenas aquelas em que Administração pode escolher entre uma coisa e outra.

    (A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. /// A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.)

  • FCC nos ensinando algo para a vida toda: não sejam apressadinhos, meus queridos

     

    vida que segue. hahaha

     

     

  • Leiam a questão TODA da próxima vez!!!!!!!!!!

  • Achei que só eu havia respondido achando V ou F...   kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Sou muito besta; veja o comando da questão sem dó:

    Há discricionariedade APENAS nos itens... 

  • No dicionário a palavra '' Dever'' é sinonimo de ''obrigação''. 

  • Quem foi apressado e não leu "O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens" e se lascou, curte aí!  Inferno!!!  Tenho que aprender a ler a questão toda antes de começar a responder. 

  • Só vi duas coisas:

    1) Em todas as alternativas havia duas e só duas respostas certas (isso facilitou muito)

    2) Nos itens I e III a Administração, com certeza, não tem escolha

    Então mandei E, e acertei :)

  • (II) PODE levar em consideração.
    (III) CABERÁ à Administração pública ENQUADRAR OU NÃO um caso concreto em tal infração.
    discricionários.

  • Primeiro, li a questão tentando achar erros.

    Segundo, notei que segundo o gabarito haveria duas alternativas erradas.

    Terceiro, não achei nenhuma alternativa errada.

    Quarto, li o comando da questão.

    Quinto, resolvi a questão usando as palavras típicas da discricionariedade.

    Sexto, cheguei a conclusão que sou burro e sempre devo ler a questão inteira antes de tentar resolvê-la.

  • Questão que você acerta, mas não concorda.


    No item II, não é uma mera faculdade da administração considerar a gravidade e consequências do ato, ele deve fazer isso. O que ocorrerá é que, no ato dessa dosimetria, verificar o qual grave foi a falta e quantas consequências isso trouxe.


    Banca exdrúxula.

  • E quem leu "discriconária" no enunciado e foi procurar os atos vinculados para marcar como falso e se enbananou todo? 

  • O mal de pensar que todas as questoes que tem quesitos para julgamento responde-se com VERDADEIRO ou FALSO!!! KKKKKKK... errei por desatenção ao comando da questão.!!!

  • é isso que dá não ler a p**** da questão kkkkk

  • Essa questão me fez perder um tempo enorme pesando que era para descobrir se era verdeiro ou falso cada item. Até estava procurando o item para todas opções corretas. ai no final disseram. quais eram discricionários....kkkkk. Realmente nessa questão a FCC queria pegar o pessoal que não ler todo enunciado. Como diria o Silvio: "Bem bolado...Bem bolado" kkkkkkkk

  • I) A Adm DEVE apurar o caso, ou seja, NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA. Logo não é discricionário.

    II) A Adm... PODE LEVAR EM CONSIDERAÇÂO, logo, HÁ MARGEM DE ESCOLHA. É discricionário.

    III) Ampla defesa é direito que a ADM TEM que Dar, não há Margem de Escolha novamente. Não há discricionariedade.

    IV) Na Suspensão, CABE A ADM ENQUADRAR OU NÃO... Logo TEM MARGEM DE ESCOLHA. Há discricionariedade.

    Resposta: II e IV - E

  • Art. 128.  Na aplicação das penalidades SERÃO consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parem de defender a questão, está errada

  • É DESSE JEITO A LEITURA É IMPORTANTISSIMA.

    LER E ENTENDER.

    FOCO E FÉ VAMOS CHEGAR LÁ SE DEUS QUISER.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Título IV - Do Regime Disciplinar

    Capítulo V - Das Penalidades

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. (DISCRICIONÁRIO)

    Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (VINCULADO)

    DOUTRINA

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável. (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo - 6 ed.- São Paulo: Saraiva, 2016 - p. 464.)

    DEVER DE PUNIR =====> PODER DISCIPLINAR VINCULADO

    SELEÇÃO DA PENA ===> PODER DISCIPLINAR DISCRICIONÁRIO

    ____________

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há vinculação (art. 143), sob pena de condescendência e improbidade.

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há vinculação (art. 143), sob pena de condescendência e improbidade.

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade (art. 128)

    (FCC - 2016 - TRT - 20) Considere a seguinte assertiva concernente ao poder disciplinar: IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração. O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade discricionariedade (art. 128)

  • Comentários:  

    Vamos analisar todos os itens.

    I. Errado. Ao tomar conhecimento de irregularidade, como a Administração Pública deve instaurar processo para averiguação, trata-se de um ato vinculado e não discricionário.

    II. Certo. Se analisarmos apenas pela redação apresentada, essa é uma hipótese de discricionariedade, uma vez que o item utilizou o verbo pode, ou seja, existe a liberdade de escolha do agente público.

    III. Errado. Como existe a obrigação da observância do contraditório e ampla defesa, não há margem para escolha da Administração Pública, portanto estamos diante do poder vinculado.

    IV. Certo. Como cabe à Administração a análise da conduta e concluir se houve ou não falta grave, estamos diante de certa liberdade de escolha, portanto, poder discricionário.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Primeiro li a questão de forma tão rápida que entendi que ela queria saber do poder disciplinar e que seria VINCULADO....pois estava confundindo VINCULADO com DISCRICIONÁRIO, ai li novamente com calma, e minha mente ligou os pontos nos isss, kkkk, e lembrou que ela queria o DISCRICIONÁRIO que dá margem para a Administração atuar, porém até um limite, diferentemente do VINCULADO, que é baseado em lei...

    e aos poucos vou entendendo direito Administrativo..

    SORTE GUERREIROS!

  • DISCRICIONARIO  = PODE

    VINCULADO = DEVE 

     

    Procure esses verbos, mate a questão e seja feliz !! 

     

    Simples assim 

     

    Seguimos... 

     

     

  • PERGUNTA capciosa para derrubar candidados distraidos na hora da prova.

    quem achou que era de verdadeiro ou falso rodou.