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LETRA D
CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
INTERRUPÇÃO
→ Férias ,
→ Descanso semanal remunerado ,
→ intervalos intrajornadas REMUNERADOS,
→ Faltas justificadas (abonadas),
→ Auxílio-doença nos 15 primeiros dias
→ Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,
→ Licença maternidade
→ Redução da jornada no curso do aviso prévio ,
→ Aborto não criminoso ,
→ Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .
SUSPENSÃO
Faltas não justificadas
Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)
Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )
Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias
Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).
Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)
Prisão provisória (aguardando ser julgado)
Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)
Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)
Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)
Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)
Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.
- Encargo Público (§1º art. 483 CLT);
Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Suspensão = Sem salário
InterrupÇão = Com salário
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LETRA D!
SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO
INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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a) férias anuais remuneradas (INTERRUPÇÃO); descansos semanais remunerados (INTERRUPÇÃO) - ERRADA
b) aviso prévio trabalhado (creio que não seja nem interrupção, nem suspensão, pois há trabalho); aposentadoria por invalidez (SUSPENSÃO - 475, CLT) - ERRADA
c) licença nojo de 2 dias por luto de familiar (INTERRUPÇÃO - 473, I, CLT); dia de feriado religioso (INTERRUPÇÃO) - ERRADA
d) aposentadoria por invalidez (SUSPENSÃO - 475, CLT); doação voluntária de sangue por um dia durante o ano (INTERRUPÇÃO - 473, IV, CLT) - CORRETA
e) férias coletivas (INTERRUPÇÃO - contribuição da colega Lucy Castro); Participação em curso ou programa de qualificação (SUSPENSÃO - art. 476-A, CLT) - ERRADA
OBS: Casos que mais me geravam dúvidas:
1) Intervalos intrajornada e extrajornada = SUSPENSÃO
2) Diretor de S/A = SUSPENSÃO, salvo se permanecer a subordinação jurídica (Súmula 269,TST)
3) Dirigente sindical = Em regra, SUSPENSÃO
4) Violência doméstica - SUSPENSÃO
5) Inquérito para apuração de falta grave = SUSPENSÃO
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1) Paralisação da empresa por motivos acidentais ou não = INTERRUPÇÃO
2) Lockout - paralisação do empregador = INTERRUPÇÃO
Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, 2016. Editora Juspodivm.
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GABARITO ITEM D
MACETE:
INTERRUPCÃO ---> COM SALÁRIO / SEM TRABALHO
-RECOLHE FGTS
-CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO ----> SEM SALÁRIO / SEM TRABALHO
-REGRA: NÃO RECOLHE FGTS E NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG. (LEI 8.036/90 ART.15 § 4º)
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Colega, R.A. Amorim, gostei do seu resumo. Só complementando, férias coletivas também é descanso anual renumerado, ou seja, uma causa de interrupção do contrato de trabalho. ;)
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Obrigada Lucy Castro :) Já arrumei
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Licença NOJO: Licença em virtude de FALECIMENTO. > Art. 473, I CLT > até 2 dias consecutivos.
Lincença GALA: Lincença em virtude de CASAMENTO. > Art. 473, II CLT > até 3 dias consecutivos.
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Abrindo um parênteses para a Lei 8112/90: as licenças para casamento e falecimento são, ambas, de 8 dias consecutivos. (Art. 97, inc III)
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Complementando o amigo Xeroque Holmes,
Macete topzera:
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS = LIÇENÇA NOJO
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS = LIENÇA GALA
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
(Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete : PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS)
GABARITO LETRA D
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SUSPENSO:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
INTERROMPIDO:
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.(Artigo que merece destaque!)
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Não seria o contrário, Rafael Madeiros? o.0
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Gabarito LETRA "D" de Doido
CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
INTERRUPÇÃO
→ Férias ,
→ Descanso semanal remunerado ,
→ intervalos intrajornadas REMUNERADOS,
→ Faltas justificadas (abonadas),
→ Auxílio-doença nos 15 primeiros dias
→ Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,
→ Licença maternidade
→ Redução da jornada no curso do aviso prévio ,
→ Aborto não criminoso ,
→ Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .
SUSPENSÃO
Faltas não justificadas
Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)
Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )
Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias
Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).
Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)
Prisão provisória (aguardando ser julgado)
Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)
Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)
Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)
Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)
Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.
- Encargo Público (§1º art. 483 CLT);
DICA :
SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO
INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS = LIÇENÇA NOJO
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS = LIENÇA GALA
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
(Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete : PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS)
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LICENÇA NOJO (NOJO = LUTO)
A lei trata de dias consecutivos, ou seja, não são apenas dias úteis.
Desta forma caso a mãe de um empregado sob regime da CLT venha a falecer em uma sexta-feira, os dias para licença nojo seriam o sábado e o domingo, com o empregado retornando ao trabalho normalmente na segunda-feira.
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A - Interrupção, Interrupção
B - é trabalho normal, suspensão
C - interrupção, interrupção
D - Suspensão, Interrupção. Gabarito
E - Interrupção , suspensão.
GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO
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