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ID
2248393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São consideradas hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Suspensão = Sem salário

    InterrupÇão = Com salário

  • LETRA D!

     

     

    SUSPENSÃO - SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO

     

    INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO

     

     

     

     

     

                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • a) férias anuais remuneradas (INTERRUPÇÃO); descansos semanais remunerados (INTERRUPÇÃO) - ERRADA

     

    b) aviso prévio trabalhado (creio que não seja nem interrupção, nem suspensão, pois há trabalho); aposentadoria por invalidez (SUSPENSÃO - 475, CLT) - ERRADA

     

    c) licença nojo de 2 dias por luto de familiar (INTERRUPÇÃO - 473, I, CLT); dia de feriado religioso (INTERRUPÇÃO) - ERRADA

     

    d) aposentadoria por invalidez (SUSPENSÃO - 475, CLT); doação voluntária de sangue por um dia durante o ano (INTERRUPÇÃO - 473, IV, CLT) - CORRETA

     

    e) férias coletivas (INTERRUPÇÃO - contribuição da colega Lucy Castro); Participação em curso ou programa de qualificação (SUSPENSÃO - art. 476-A, CLT) - ERRADA

     

    OBS: Casos que mais me geravam dúvidas:

     

    1) Intervalos intrajornada e extrajornada = SUSPENSÃO 

    2) Diretor de S/A = SUSPENSÃO, salvo se permanecer a subordinação jurídica (Súmula 269,TST)

    3) Dirigente sindical = Em regra, SUSPENSÃO

    4) Violência doméstica - SUSPENSÃO

    5) Inquérito para apuração de falta grave = SUSPENSÃO

    -----------------------------------------------------------------------

    1) Paralisação da empresa por motivos acidentais ou não = INTERRUPÇÃO 

    2) Lockout - paralisação do empregador = INTERRUPÇÃO

     

    Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, 2016. Editora Juspodivm.

  • GABARITO ITEM D

     

    MACETE:

     

    INTERRUPCÃO  ---> COM SALÁRIO /  SEM TRABALHO

    -RECOLHE FGTS

    -CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

     

    SUSPENSÃO  ---->  SEM SALÁRIO  / SEM TRABALHO

     

    -REGRA: NÃO RECOLHE FGTS E NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    EXCEÇÃO: ACIDENTE DE TRAB. E SERV. MILITAR OBRIG. (LEI 8.036/90 ART.15 § 4º)

     

     

     

  • Colega, R.A. Amorim, gostei do seu resumo. Só complementando, férias coletivas também é descanso anual renumerado, ou seja, uma causa de  interrupção do contrato de trabalho. ;)

  • Obrigada Lucy Castro :) Já arrumei

  • Licença NOJO: Licença em virtude de FALECIMENTO. > Art. 473, I CLT > até 2 dias consecutivos.

    Lincença GALA: Lincença em virtude de CASAMENTO. > Art. 473, II CLT > até 3 dias consecutivos.

  • Abrindo um parênteses para a Lei 8112/90: as licenças para casamento e falecimento são, ambas, de 8 dias consecutivos. (Art. 97, inc III)

  • Complementando o amigo Xeroque Holmes,

     

    Macete topzera:

     

     

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS = LIÇENÇA NOJO

     

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS = LIENÇA GALA

     

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

     

    (Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete :  PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • SUSPENSO:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;   

     

    INTERROMPIDO:

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

  • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.(Artigo que merece destaque!)

  • Não seria o contrário, Rafael Madeiros? o.0

  • Gabarito LETRA "D"  de Doido 

     

    CLT

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

    DICA :

    SUSPENSÃO SEM SALÁRIO - SEM TEMPO DE SERVIÇO

     

    INTERRUPÇÃO - INCLUI SALÁRIO - INCLUI TEMPO DE SERVIÇO

     

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS = LIÇENÇA NOJO

     

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS = LIENÇA GALA

     

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

     

    (Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete :  PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS)

     

  • LICENÇA NOJO (NOJO = LUTO)

    A lei trata de dias consecutivos, ou seja, não são apenas dias úteis.

    Desta forma caso a mãe de um empregado sob regime da CLT venha a falecer em uma sexta-feira, os dias para licença nojo seriam o sábado e o domingo, com o empregado retornando ao trabalho normalmente na segunda-feira.

  • A - Interrupção, Interrupção

     

    B - é trabalho normal, suspensão

     

    C - interrupção, interrupção

     

    D - Suspensão, Interrupção. Gabarito

     

    E - Interrupção , suspensão.

     

     

     

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