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LETRA A
CLT
Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA (PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00)
Art. 852 -H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
O PROCEDIMENTO COMUM
→ SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
→SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
→ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos e PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA
Macete :
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
Dicas e mnemônicos : @qciano
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Muito obrigada Messias
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No caso em questão, a prova do fato (adicional de insalubridade) exige a realização de prova pericial, em conformidade com o artigo 852-H, § 4º da CLT.
Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
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Gab. A
Messias arrebentou com esse comentário! Like nele!
A questão demanda o conhecimento do art. 852-H.
1) No procedimento sumaríssimo o limite é de duas testemunhas. (§ 2º)
2) Como tem que provar a insalubridade o juiz deferirá a prova técnica. (§ 4º)
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do procedimento sumaríssimo, no caso de insalubridade exige prova técnica e no máximo duaS TESTEMUNHAS
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http://www.salariominimoatual.com.br/
Salário mínimo 2017 = R$ 937,00
PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00
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Cassiano Messias arrasou no comentário! Resuminho massa!
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Na letra D eles quiseram confundir com MS, onde não pode solicitar perícia, uma vez que as provas devem ser pré-constituídas (documentais).
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Plágio do nosso amigo Cassiano:
CLT
Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA (PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00)
Art. 852 -H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
O PROCEDIMENTO COMUM
→ SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
→SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
→ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos e PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA
Macete :
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
"Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor, e aprova a obra das suas mãos."
Deuteronômio 33:11a
Bons estudos! Deus nos abençoe!
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GABARITO ITEM A
SUMARÍSSIMO:
-ATÉ 2 TESTEMUNHAS
-NÃO EXCEDER 40 VEZES SALÁRIO MÍNIMO
-EXCLUÍDAS---> ADMINISTRAÇÃO DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
PROVA PERICIAL :
- PRAZO PARA MANIFESTAR-SE --> COMUM DE 5 DIAS (COMUM--> 5 LETRAS--> 5 DIAS)
LEMBRE TAMBÉM :
OJ 278 SDI-I TST :
A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU
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MURILO TRT E CASSIANO MESSIAS , TOPP
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PARABÉNS GALERA PELOS COMENTÁRIOS!!!!
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Gente, esse artigo ficou totalmente contrário à reforma né?! Ao teor do art 611 quanto o grau de insalubridade. Alguém sabe dizer?
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Dica para decorar:
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
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Deuses da Paixão S/A kkkkkkkk essa FCC me mata...
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Percebe-se que a ação seguirá o rito sumaríssimo, tendo em vista que o valor dos pedidos não é superior a 40 salários mínimos. Assim, em relação às provas do rito sumaríssimo, aplicamos o art. 852-H da CLT, que diz ser possível a realização de perícia, no caso obrigatória para a aferição da insalubridade, bem como a oitiva de até 2 (duas) testemunhas, não sendo lícito ouvir as 5 testemunhas requeridas pelo reclamante.
(A) CORRETO.
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CLT:
Art. 852-H. § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
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Não precisa ficar gravando salario minimo
todo mundo sabe que ele está abaixo de mil reais --> 40 x 1000 = 40 mil --> rito sumaríssimo
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· RITO SUMARÍSSIMO = até 2 testemunhas.
· RITO ORDINÁRIO = até 3 testemunhas.
· INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE = até 6 testemunhas.
Na Justiça trabalhista, em ações de RITO ORDINÁRIO, admite-se a oitiva de até 3 testemunhas, no RITO SUMARÍSSIMO até 2 e como há ausência de lei em relação ao RITO SUMÁRIO aplica-se a este as regras do RITO ORDINÁRIO, para tanto 3 testemunhas.