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ID
2248426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA (PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00)

     

     

    Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

     

     

    O PROCEDIMENTO COMUM

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos e PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • Muito obrigada Messias
  • No caso em questão, a prova do fato (adicional de insalubridade) exige a realização de prova pericial, em conformidade com o artigo 852-H, § 4º da CLT.

     

    Do Procedimento Sumaríssimo

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • Gab. A

     

    Messias arrebentou com esse comentário! Like nele!

     

    A questão demanda o conhecimento do art. 852-H.

    1) No procedimento sumaríssimo o limite é de duas testemunhas. (§ 2º)

    2) Como tem que provar a insalubridade o juiz deferirá a prova técnica. (§ 4º)

  • do procedimento sumaríssimo, no caso de insalubridade exige prova técnica e no máximo duaS TESTEMUNHAS 

  • http://www.salariominimoatual.com.br/

    Salário mínimo 2017 = R$ 937,00

    PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00

  • Cassiano Messias arrasou no comentário! Resuminho massa!

  • Na letra D eles quiseram confundir com MS, onde não pode solicitar perícia, uma vez que as provas devem ser pré-constituídas (documentais).

  • Plágio do nosso amigo Cassiano:
     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA (PARA 2017 → R$ 937,00 x 40 salários mínimos = R$ 37.480,00)

     

     

    Art. 852 -H  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

     

     

    O PROCEDIMENTO COMUM

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos e PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    Macete :

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

    "Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor, e aprova a obra das suas mãos."
    Deuteronômio 33:11a

    Bons estudos! Deus nos abençoe!

  • GABARITO ITEM A

     

    SUMARÍSSIMO:

    -ATÉ 2 TESTEMUNHAS 

    -NÃO EXCEDER 40 VEZES SALÁRIO MÍNIMO

    -EXCLUÍDAS---> ADMINISTRAÇÃO DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

    PROVA PERICIAL :

    - PRAZO PARA MANIFESTAR-SE --> COMUM DE 5 DIAS (COMUM--> 5 LETRAS--> 5 DIAS)

     

    LEMBRE TAMBÉM :

    OJ 278 SDI-I TST :

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • MURILO TRT E CASSIANO MESSIAS , TOPP 

  • PARABÉNS  GALERA PELOS COMENTÁRIOS!!!!

  • Gente, esse artigo ficou totalmente contrário à reforma né?! Ao teor do art 611 quanto o grau de insalubridade. Alguém sabe dizer?
  • Dica para decorar:

    Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunha para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

  • Deuses da Paixão S/A kkkkkkkk essa FCC me mata...

  • Percebe-se que a ação seguirá o rito sumaríssimo, tendo em vista que o valor dos pedidos não é superior a 40 salários mínimos. Assim, em relação às provas do rito sumaríssimo, aplicamos o art. 852-H da CLT, que diz ser possível a realização de perícia, no caso obrigatória para a aferição da insalubridade, bem como a oitiva de até 2 (duas) testemunhas, não sendo lícito ouvir as 5 testemunhas requeridas pelo reclamante.

    (A) CORRETO. 

  • CLT:

    Art. 852-H. § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

  • Não precisa ficar gravando salario minimo

    todo mundo sabe que ele está abaixo de mil reais --> 40 x 1000 = 40 mil  --> rito sumaríssimo 

  • ·        RITO SUMARÍSSIMO   =  até 2 testemunhas.

    ·        RITO ORDINÁRIO   =  até 3 testemunhas.

    ·        INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE  =   até 6 testemunhas

    Na Justiça trabalhista, em ações de RITO ORDINÁRIO, admite-se a oitiva de até 3 testemunhas, no RITO SUMARÍSSIMO até 2 e como há ausência de lei em relação ao RITO SUMÁRIO aplica-se a este as regras do RITO ORDINÁRIO, para tanto 3 testemunhas.