Art. 26. No ato da nomeação, o servidor apresentará, obrigatoriamente:
I - prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, constante de atestado médico oficial;
II - declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
III - declaração de que a posse do cargo não implica acumulação proibida de cargo, emprego ou função
pública nas esferas federal, estadual ou municipal;
IV - outros documentos necessários ao ingresso no serviço público municipal não exigidos por ocasião da
inscrição no concurso, se for o caso.
V - declaração de participação de gerência ou administração de empresa privada ou se é empresário;
VI - declaração de percepção de provento de aposentadoria decorrente de cargo ou emprego público.