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ID
2248720
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts. 1º a 7º)


    Art. 1º - O povo é o sujeito da Vida Política e da História do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos

    desta Constituição.

    Art. 3º - A soberania popular, que se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência,

    será exercida:

    I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;

    II - pelo plebiscito;

    III - pelo referendo;

    IV - pela iniciativa popular do processo legislativo.

    Art. 4º - O Estado do Rio de Janeiro é o instrumento e a mediação da soberania do povo fluminense e de sua forma

    individual de expressão, a cidadania.

    Art. 5º - O Estado do Rio de Janeiro, integrante, com seus municípios, da República Federativa do Brasil, proclama e

    se compromete a assegurar em seu território os valores que fundamentam a existência e a organização do Estado

    Brasileiro, quais sejam: além da soberania da Nação e de seu povo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais

    do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político; tudo em prol do regime democrático, de uma sociedade livre, justa

    e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie.

    Art. 6º - O Estado do Rio de Janeiro rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios

    constitucionais da República Federativa do Brasil.

    Art. 7º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

     

     

     

     

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/1171c5bc55cc861b032568f50070cfb6/0d9f29b9d89639c40325667a006372f6?OpenDocument

  •  Complementando o comentário do(a) colega

    Fonte (Comentário Abaixo): Constituição do Estado do Rio de Janeiro (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage)


    A – ERRADA


    Art. 9º § 2º - O Estado e os Municípios estabelecerão sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais previstas em lei.


    B – ERRADA


    Art. 12 - São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, os seguintes direitos:


    I - de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou para coibir ilegalidade ou abuso de poder;


    C – ERRADA


    Art. 13 - São gratuitos para os que percebem até 1 (um) salário mínimo, os desempregados e para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


    II - o registro e a certidão de óbito;


    D – CERTA


    E – ERRADA


    Art. 23 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade.