A) CORRETO - O contrato administrativo se dá nas condições estabelecidas pela Administração.
Contrato: é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.
B) CORRETO - Um diferencial entre contratos e convênios é que o primeiro é formado por interesses contrapostos, ao passo que o segundo consiste em um acordo de vontades onde ambas as partes têm os mesmos objetivos.
Com relação aos convênios:
1º - Em relação às partes envolvidas, os convênios são realizados pelas pessoas administrativas entre si ou entre elas e pessoas particulares.
2º - Quanto às pessoas administrativas, elas compreendem as pessoas jurídicas de direito público e, até mesmo, os seus órgãos, despidos de personalidade jurídica. No último caso, o órgão público está representando a pessoa jurídica.
3º - Quanto às pessoas particulares, elas não podem ter finalidade lucrativa, sob pena de desvirtuarse o objetivo dos convênios.
4º - No que tange aos interesses, eles são comuns, voltados a um objetivo único, diversamente do que ocorre nos contratos, em que os interesses são contrapostos. Deve-se ressaltar que o escopo dos convênios é o resguardo do interesse público.
C) ERRADO - Em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado, temos que os contratos administrativos sempre se dão de forma impositiva perante os particulares.
Considerando que contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos, e que uma de suas características é a CONSENSUALIDADE (acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração), resta comprovado que os contratos administrativos não se dão de forma impositiva perante os particulares.
D) CORRETO - Os consórcios públicos podem outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos.
Lei 11.107/05, Art. 2º, § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
E) CORRETO - Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público.
Helly Lopes conceitua contratos administrativos como o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.
Fonte: Meu caderno.
Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente:
a) Certo:
Contratos administrativos são contratos de adesão, uma vez que as cláusulas são previamente confeccionadas pela Administração, cabendo ao particular, portanto, apenas aderir às condições ali estabelecidas, sem a possibilidade de discuti-las ou alterá-las, de modo prévio, em comum acordo.
b) Certo:
Escorreito o teor deste item. De fato, aqui foi apontada a diferença essencial entre os contratos e os convênios. Naqueles, os interesses são contrapostos. Por exemplo, uma das partes quer receber um determinado bem pagando o menor preço possível, ao passo que a outra deseja entregar o bem, sendo bem remunerada por isso. De seu turno, nos convênios, existe comunhão de esforços em busca do atingimento de um interesse em comum.
c) Errado:
Embora sejam contratos de adesão, os contratos administrativos não perdem o aspecto de uma manifestação bilateral de vontade, na medida em que os particulares não podem ser compelidos a os celebrarem. Só o fazem se assim desejarem. Não há que se falar, portanto, em imposição no tocante à própria celebração do ajuste, e sim, tão somente, em relação ao conteúdo das cláusulas.
d) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 2º, §3º, da Lei 11.107/2005:
"Art. 2º (...)
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar
concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos
mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que
deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou
autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação
de normas gerais em vigor."
e) Certo:
Por fim, a presente afirmativa reflete, com exatidão, o conceito legal de contrato administrativo, tal como vazado no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Quanto a necessidade de atendimento do interesse público, trata-se de aspecto que precisa estar presentes em todos os atos e decisões da Administração Pública, inclusive nos contratos que vier a celebrar. Se, pois, firmar contrato para satisfazer interesses particulares, haverá vício por desvio de finalidade e, por conseguinte, o contrato será nulo.
Gabarito do professor: C