SóProvas


ID
2248729
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a lei de Licitações e a Lei de Combate à Improbidade Administrativa, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 19. Constitui crime representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

  • LETRA E

     

    LEI 8.666 - Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

     

     

    "Qual o tamanho do seu apetite para o sucesso?"

  • É por isso que temos que ver todas as alternativas antes de marcar...

    B) Pra mim está correta. Crime não deixa de ser uma infração, mas tudo bem.

    E) Alternativa mais clara. Portanto, correta.

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 6 VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Gab. E

     

    a) Errado. SÃO considerados agentes públicos... A questão trouxe NÃO são.

     

    b) Errado. Constitui CRIME. # Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    c) Errado. incluem-se as EP e SEM. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    d) Errado. A licitação NÃO será sigilosa. ADM pública tem que dar publicidade (com algumas ressalvas específicas). E no sentido da questão, ela piora um pouco dizendo que, apesar da licitação "ser sigilosa" (errado), conteúdo das propostas NÃO será (pior ainda);  coneúdo das propostas deverá ser mantido em sigilo,até a abertura (lógico).

    Art 2º § 3o - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    e) Gabarito - ART. 6 VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    __________________________________________________________________________________________________________

    # Lucas Nara, fui pesquisar sobre a diferença entre Crime e Ato Infracional, pelo que pesquisei (rapidamente)...

     

    Eu não tive dúvida na hora de "marcar" nessa questão, depois de responder tantas, vamos criando uma linha de pensamento e uma dessas linhas é a "letra fria" da lei, nesse caso eu decidi por esse critério. Mas achei muito válida a sua indagação, e fui pesquisar.

     

    # LICP Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

     

    # L8069 ECA Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     

    "Vamos lá. Deixa ver se serei mais claro nas minhas palavras. Bom, a questão, como dito antes, é em relação a idade. Se o menor ou o adolescente pratica ato com uma estrutura e análogo de crime e, por ser menor, é chamado ato infracional; se este mesmo ato, praticado por maior, é delito criminal."

     

    O comentário acima foi tirado de um fórum jurídico.

  • B realmente está errada!

    Ato infracional ( ECA) diferente de infração penal que abrange crime e contravenção.

  • Gab. E

    Letra B verdadeira casca de banana, nunca marcar sem antes ler todas alternativas.

  • B)

    Sobre o art. 19 da Lei 8.429:

    Macete que me ajudou:

    Denunciante - Detenção - seis meses a dez meses + multa

  • B)

    Questão atual: Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.

    Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.

    Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

    Pergunta respondida pelo Estratégia Concurso.

  • Motivo do meu erro. Pode ser o seu também.

    B)

    ERRADO.

    Ato infracional NÃO é crime!

    __________________________________________

    Ato infracional ( ECA) diferente de infração penal que abrange crime e contravenção.

    # LICP Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

     

    # L8069 ECA Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     

    "Vamos lá. Deixa ver se serei mais claro nas minhas palavras. Bom, a questão, como dito antes, é em relação a idade. Se o menor ou o adolescente pratica ato com uma estrutura e análogo de crime e, por ser menor, é chamado ato infracional; se este mesmo ato, praticado por maior, é delito criminal."

  • Somente o conteúdo da Letra A e B caem no TJ SP ESCREVENTE

  • Eis os comentários sobre cada uma das alternativas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a Lei 8.429/92 é clara ao abranger, no conceito de agente público, aqueles que exercem função pública, ainda que de maneira transitória ou sem remuneração, como se vê do art. 2º, caput:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."  

    b) Errado:

    A conduta aqui descrita não se trata de ato infracional, mas sim de crime, a teor do art. 19 da Lei 8.429/92:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva em franca divergência com o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    d) Errado:

    Em rigor, o procedimento licitatório é informado pelo princípio da publicidade, como se pode depreender do teor do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 3º (...)
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    Incorreto, pois, sustentar que seria um procedimento sigiloso, bem como ao inverter a lógica da norma, ao afirmar (mesmo que indiretamente) que o conteúdo das propostas é que seria público, o que também não é verdade.

    e) Certo:

    Por último, a presente opção tem apoio direto na norma do art. 6º, VII, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;"

    Logo, aqui repousa a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E