Alternativas
É direito do farmacêutico exercer a profissão
farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as
normas técnicas e a legislação vigentes.
É proibido ao farmacêutico coordenar, supervisionar,
assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou
profissional quando for sócio ou acionista de qualquer
categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como
prestar serviços a empresa ou estabelecimento que
forneça drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos
e correlatas, laboratórios, distribuidoras ou indústrias,
com ou sem vínculo empregatício.
É direito do farmacêutico basear suas relações com
os demais profissionais, farmacêuticos ou não, na
urbanidade, no respeito mútuo, na liberdade e na
independência de cada um.
É dever do farmacêutico decidir, justificadamente, sobre
o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como
fornecer as informações solicitadas pelo usuário.