SóProvas


ID
2249191
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Na votação do segundo turno de 30 de outubro, candidatos de partidos aliados ao presidente Michel Temer lideram o mapa de pesquisas em 79% das cidades com pesquisas divulgadas. Políticos de siglas que integram a base de apoio ao governo no Congresso estão numericamente no 1º lugar em 43 das 54 cidades com pesquisas divulgadas. Em 26 delas, o pleito será decidido entre dois candidatos de partidos aliados a Temer.”

(Disponível em: http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2016/10/29/partidos-aliados-a-michel-temer-lideram-em- 79-das-cidades-no-2o-turno/.)

Sobre o segundo turno no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    sistema eleitoral a duas voltas (português europeu) ou com dois turnos (português brasileiro) é um sistema de votação utilizado para a escolha de um único vencedor, ao qual se exige ter mais de metade dos votos válidos (50%+1). No primeiro turno, os eleitores votam em um dos candidatos que se apresentaram na eleição. Porém, se nenhum desses candidatos obtiver mais da metade dos votos, então os que têm menos de uma certa proporção, ou, o que é mais comum, todos os candidatos com exceção dos dois mais votados, são eliminados da votação, e aí vem o segundo turno que é feita apenas entre os candidatos que não foram eliminados na primeira volta. Deste modo, é distinto do sistema eleitoral a uma volta (ou uninominal maioritário), onde é eleito o mais votado independentemente da percentagem de votos recebidos.[1]

    Este sistema é muito utilizado em todo o mundo para a eleição por sufrágio universal de presidentes (ou títulos equivalentes). Por vezes encontra-se este sistema aplicado a eleições legislativas.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_eleitoral_a_duas_voltas

  • CF/88

     

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77

     

    GAB: LETRA D

  • Constituição Federal:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

  • Nos municípios só há segundo turno se houver mais de 200 mil eleitores.

  • GABARITO LETRA DDDDDDDDDDDDDDDD.