ALTERNATIVA A
Manhã do segundo turno registra 22 presos; 17 por boca de urna
EM ELEIÇÕES 2016
Boletim foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou boletim com as ocorrências registradas até as 13h15 deste domingo (30), quando 57 cidades brasileiras realizam o segundo turno das eleições.
Vinte e duas pessoas foram presas. Até agora foram registradas 199 ocorrências, duas sem prisão com candidatos do Ceará e 197 com não candidatos, desses 22 pessoas foram presas e 175 foram apenas notificadas.
Segundo informações do TSE, os dois candidatos cearenses foram notificados por boca de urna. Dos 22 presos, 17 foram detidos pelo mesmo delito.
https://painelpolitico.com/manha-do-segundo-turno-registra-22-presos-17-por-boca-de-urna/
O que é Boca de urna:
Boca de urna é a expressão utilizada para caracterizar a ação de fazer propaganda eleitoral nas proximidades das seções eleitorais e no dia da eleição.
A boca de urna é uma prática ilegal no Brasil, considerada como um crime eleitoral passível de prisão e pagamento de multas pelo infrator.
Fazer boca de urna, de acordo com a Lei Orgânica Eleitoral nº 9.504/97, consiste em todo o ato que visa o aliciamento do eleitor por parte de outrem, ou seja, quando alguém tenta convencer uma pessoa a votar no candidato que lhe convém.
Normalmente, as bocas de urna são feitas por pessoas ligadas aos partidos políticos ou candidatos que estão concorrendo as eleições.
Estes indivíduos costumam agir nas filas de votação ou nas proximidades das seções eleitorais, entregando “santinhos” (materiais impressos) com informações sobre o candidato e tentando convencer os eleitores a mudarem de opinião.
https://www.significados.com.br/boca-de-urna/
Dentre os crimes, podemos citar: impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297, CE); usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar (art. 301, CE); não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar (art. 306, CE); votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa (art. 309, CE); violar ou tentar violar o sigilo do voto (art. 312, CE); usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata (art. 39, § 5º, I, Lei das Eleições); arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna (art. 39, § 5º, II, Lei das Eleições); o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem (art. 68, § 2º, Lei das Eleições); fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições (Lei nº 6.091/1974), etc.
Fonte: http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-4/o-dia-das-eleicoes
Bons estudos! :D