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ID
2249293
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Torres - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Torres.
O Art. 31 estabelece que os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos em obediência às normas estabelecidas naquele artigo.
As normas relacionadas no referido artigo são para quais atos administrativos?

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Decreto, Portaria e Contrato.

  • Art. 31.Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:

    I - Decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:

    a) regulamentação da lei;

    b) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;

    c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;

    d) declaração de utilidade pública ou necessidade pública, para fins de desapropriação;

    e) aprovação do regulamento ou do regimento das entidades que compõem a administração municipal;

    f) medidas executoras do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

    II - Portaria, nos seguintes casos:

    a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;

    b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;

    c) abertura de sindicância e processos administrativos, publicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;

    d) outros casos determinados em lei.

    III - Contrato, nos seguintes casos:

    a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos do art. 108, inciso IX, desta Lei Orgânica;

    b) execução de obras e serviços municipais nos termos da lei.

    Parágrafo único. Os atos constantes dos itens II e III deste artigo, poderão ser delegados.

  • decreto e portaria sao atos admnistratvos comuns a qualquer prefeito. somente 'contratos' que ás vezes aparece como OS.

    Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:

    I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos casos de:

    a) regulamentação de lei;

    b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;

    c) abertura de créditos extraordinários e, no limite autorizado por lei, de crédito suplementar especiais;

    d) declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social para efeitos de desapropriação ou de serviço administrativo observada a legislação;

    e) aprovação de regulamento ou regimento;

    f) medidas executórias do plano diretor do desenvolvimento integrado e dos planos urbanísticos do município;

    g) criação, extinção, declaração de direitos do Município e servidores municipais do executivo, não privativos de lei;

    h) normas não privativas de lei;

    i) fixação e alteração das tarifas ou preços públicos municipais.

    II - portarias, nos casos de:

    a) provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos;

    b) lotação no quadro de pessoal;

    c) abertura da sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais relativos a servidores;

    d) outros casos determinados em lei ou decreto.

    III - ordens de serviço, nos casos de determinação com efeitos exclusivamente internos.