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Resposta B
Decreto, Portaria e Contrato.
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Art. 31.Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I - Decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação da lei;
b) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
d) declaração de utilidade pública ou necessidade pública, para fins de desapropriação;
e) aprovação do regulamento ou do regimento das entidades que compõem a administração municipal;
f) medidas executoras do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
II - Portaria, nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, publicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei.
III - Contrato, nos seguintes casos:
a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos do art. 108, inciso IX, desta Lei Orgânica;
b) execução de obras e serviços municipais nos termos da lei.
Parágrafo único. Os atos constantes dos itens II e III deste artigo, poderão ser delegados.
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decreto e portaria sao atos admnistratvos comuns a qualquer prefeito. somente 'contratos' que ás vezes aparece como OS.
Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:
I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos casos de:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;
c) abertura de créditos extraordinários e, no limite autorizado por lei, de crédito suplementar especiais;
d) declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social para efeitos de desapropriação ou de serviço administrativo observada a legislação;
e) aprovação de regulamento ou regimento;
f) medidas executórias do plano diretor do desenvolvimento integrado e dos planos urbanísticos do município;
g) criação, extinção, declaração de direitos do Município e servidores municipais do executivo, não privativos de lei;
h) normas não privativas de lei;
i) fixação e alteração das tarifas ou preços públicos municipais.
II - portarias, nos casos de:
a) provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos;
b) lotação no quadro de pessoal;
c) abertura da sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais relativos a servidores;
d) outros casos determinados em lei ou decreto.
III - ordens de serviço, nos casos de determinação com efeitos exclusivamente internos.