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ID
2249641
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da doutrina do Direito Administrativo, o termo administração pública pode ser entendido em seu sentido formal e material. Quanto ao tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

  •  

    ALTERNATIVA B

    Pode ser entendido como sentido material, objetivo e funcional refere-se a atividade administrativa.

  • Fos - formal, organico e subjetivo quem faz orgaos, agentes e entidades Mof - material, objetivo e funcional o que faz atividade administrativa
  • Letra B

    Sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Quem (sujeito) desempenha funções na Administração?

    Conjunto de órgãos + agentes + entidades

    A expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública

     

    Sentido material, objetivo ou funcional

    O que faz a Administração (objeto)?

    Atividade administrativa / executiva

     

    Nesse sentido, a Administração Pública confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Estado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o quê faz a Administração Pública. Ressaltamos que a função administrativa é exercida predominantemente pelo Poder Executivo, porém, os demais Poderes também a exercem de forma atípica.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não
    obrigatoriamente quem exerce.
     

    Erick Alves
     

  • Gab: b) O sentido material, também denominado objetivo, refere-se à administração pública enquanto atividade administrativa.

     

    Critério Formal= F.O.S (formal, orgânico ou subjetivo) é O.A.B (órgãos, agentes e bens/entidades).

     

    Critério Material= M.F.O (material, funcional ou objetivo) - de SP ao PA eu fico com FOM.I (serviço público, polícia admistrativa, fomento e intervenção).

     

    Critério Operacional= Desempenho PERENE, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade (Q303699).

  • LETRA B

     

    SENTIDO MATERIAL = OBJETIVO = FUNCIONAL

     

    ---> Representa o conjunto de atividades  que costumam ser consideradas próprias da função administrativa:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO

     

    Direito Adm . Descomplicado

  • Comentários para a alternativa C, por favor :)

  • LETRA B

     

    Esquematizando:

     

    Adm Pub:

     

    1) sentido amplo

     

    1.1) subjetivo: órgãos governamentais e adm pub em sentido estrito

     

    1.2) objetivo: funcão política e função administrativa

     

     

    2) sentido estrito

     

    2.1) subjetivo, formal, orgânico: engloba as PJ, agentes e órgãos

     

    2.2) objetivo, material, funcional: engloba as atividades administrativas propriamente ditas, que dividem-se em: fomento, polícia administrativa, serviço público

  • o que está errado na letra a?

  • Lívia,

    NA ADMINISTRAÇÃO TEMOS O CONCEITO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL> SÃO AS ATIVIDADES TÍPICAS.

    CONCEITO: SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL> ESTRUTURA DA ADM. PÚBLICA.

     

  • Alternativa correta: B

    Conforme leciona o professor Alexandre Mazza em seu Manual de Direito Administrativo, 6ª edição (2016), p. 57, o termo "Administração Pública" pode ser empregado em:

    1 - sentido SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL, relacionando-se aos agentes, órgãos ou entidades públicas que exercem a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA;

    2 - sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL referindo-se à atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. Trata-se da administração pública propriamente dita (com iniciais minúsculas).

  • gb B 
    CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
    Formal = sujeito, orgânico = órgão.
    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL- FUNCIONAL
    Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
    Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
    Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

  • Por favor, alguém sabe comentar a alternativa "c"?

     

  • A letra C está errada, porque essa distinção entre Adm. Pública Subjetiva x Objetiva não é nova...

     

    Podemos dizer que já havia esta distinção desde o surgimento do direito administrativo como ciência autônoma, no final do século XIX (ano de 1873, CASO BLANCO - a maioria da doutrina entende que este é o marco de surgimento do direito administrativo como ramo autônomo do direito).

  • SOF - Subjetivo Orgânico Formal = Pessoas Jurídicas e Órgãos Públicos
    MOF - Material Objetivo Funcional = Função Administrativa e as Atividades desempenhadas

    Aos que pediram comentários a respeito da Letra "C". A distinção entre Administração objetiva x Subjetiva não é tão contemporânea assim. É só lembrar do periodo em que o Brasil virou uma democracia. 

    O inicio da democracia no Brasil. O primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1934) é considerado como o início da democracia no país, marcado pela conhecida revolução de 1930 que acabou com a República velha com a derrubada do ex-presidente, Washington Luís.
    Fonte: http://www.clickestudante.com/o-inicio-da-democracia-no-brasil.html

  • MNEMÔNICO :

    "QUEM SUORFO" ? "órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)" - sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL

    "O QUE O OBFUMA" ? atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?) - sentido OBJETIVO, FUNCIONAL,MATERIAL



  • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: é o conjunto de órgão, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, pouco importa a atividade exercida.

    Exemplos: Autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas.



    Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional: é o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.


    1) serviço público

    2) fiscalização (poder de polícia)

    3) Fomento (benefícios fiscais)

    4) Intervenção (desapropriação)


    ALTERNATIVA CERTA: B) O sentido material, também denominado objetivo, refere-se à administração pública enquanto atividade administrativa.


    Em suma, o sentido formal é relacionado aos órgãos que compõem a Adm., já o sentido material é relacionado a atividade administrativa...

  • Letra B


    Sentido Objetivo, Material ou Formal


    A administração pública - grafada em letras minúsculas - representa o próprio exercício da função administrativa pelo Estado, por meio de seus agentes e orgãos. É a própria dinâmica estatal na gestão dos interesses públicos, a atividade material direta e imediata dos fins do Estado.


    Autor: Lucas Pavione - Editora JusPODIVM

  • A Expressão Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. indica a atividade estatal de administrar as necessidades da coletividade. Já no sentido subjetivo, formal ou orgânico, indica o conjunto de pessoas físicas e jurídicas e os órgãos que exercem essa atividade.

    Letra B.

  • Quem faz? (subjetivo) = SOF (subjetivo, orgânico e formal)

    O que faz? (atividade) = MOF (material, objetivo e funcional)

  • gente, alguém sabe a c?

  • -Subjetivo = sujeito = orgânico = organismo vivo = formal = forma = quem

    -Objetivo = função = material que usa = funcional = matéria = o quê

  • SUOR FORMAL - PESSOAS QUE TRABALHAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUAM E SÃO FORMAIS - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL

    FUMO - FUNCIONAL, MATERIAL, OBJETIVO

     

  • Para complementar os comentários dos colegas, acredito que o erro da alternativa C, foi afirmar que a conceituação surgiu a partir do ano 1990, mas na verdade podemos encontrar tal definição já em 1926, vejamos:

    Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Tal é o conceito de Mário Masagão (1926:21), para quem o Direito Administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1:182): Direito Administrativo é o “ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 30 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2017. pg 114.)

  • “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)

  • REGRA DO "FOR SUVACO"

     

    FORMAL

    SUBJETIVO

    ORGÂNICO

     

    Designa as entidades, órgãos e agentes administrativos- “QUEM”

    Entes (PJ) definidos em leis

    - Adotada no Brasil

     

    ----------------------------------------------------------------

    - Material, objetivo e funcional

    Relacionada as atividades administrativas “O QUE”

  • MATERIAL = Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração publica abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, Órgãos, os e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce. 

    FORMAL= Administração Publica em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas . Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem estão· exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes. 

  • Subjetivo = Formal ou orgânico > Refere-se à estrutura da administração.

    Objetivo = Material ou funcional > Refere-se à atividade.

  • Sentido formal / subjetivo = órgãos + agentes + entidade

    Sentido material / objetivo = atividade administrativa

    RUMO A PC-CE

  • SOFA- SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL- AGENTES

    MOFA- MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL- ATIVIDADE

  • SUVACO do Thallius

    FOR -> formal

    SU -> subjetiva

    OR -> orgânica

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.





    A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.



    A palavra Administração Pública possui dois sentidos:



    - Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo: compreende o conjunto de órgãos e de agentes estatais no exercício da função administrativa independente do poder a que pertençam.



    - Administração pública em sentido material ou objetivo está relacionada com a função administrativa e deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

     

    A)     ERRADA. O sentido material que corresponde à atividade administrativa.

    B)      CERTA. O sentido material corresponde à atividade administrativa.

    C)      ERRADA. A distinção entre administração pública no sentido subjetivo e objetivo não se trata de uma concepção doutrinária atual, mas uma concepções que surgiu há algumas décadas atrás.

    D)     ERRADA. Na alternativa foi descrito o sentido objetivo.

    Gabarito do Professor: B)