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Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)
Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)
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ALTERNATIVA B
Pode ser entendido como sentido material, objetivo e funcional refere-se a atividade administrativa.
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Fos - formal, organico e subjetivo quem faz orgaos, agentes e entidades
Mof - material, objetivo e funcional o que faz atividade administrativa
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Letra B
Sentido formal, subjetivo ou orgânico
Quem (sujeito) desempenha funções na Administração?
Conjunto de órgãos + agentes + entidades
A expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública
Sentido material, objetivo ou funcional
O que faz a Administração (objeto)?
Atividade administrativa / executiva
Nesse sentido, a Administração Pública confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Estado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o quê faz a Administração Pública. Ressaltamos que a função administrativa é exercida predominantemente pelo Poder Executivo, porém, os demais Poderes também a exercem de forma atípica.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes
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Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.
Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não
obrigatoriamente quem exerce.
Erick Alves
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Gab: b) O sentido material, também denominado objetivo, refere-se à administração pública enquanto atividade administrativa.
Critério Formal= F.O.S (formal, orgânico ou subjetivo) é O.A.B (órgãos, agentes e bens/entidades).
Critério Material= M.F.O (material, funcional ou objetivo) - de SP ao PA eu fico com FOM.I (serviço público, polícia admistrativa, fomento e intervenção).
Critério Operacional= Desempenho PERENE, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade (Q303699).
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LETRA B
SENTIDO MATERIAL = OBJETIVO = FUNCIONAL
---> Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa:
- SERVIÇO PÚBLICO
- POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- FOMENTO
- INTERVENÇÃO
Direito Adm . Descomplicado
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Comentários para a alternativa C, por favor :)
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LETRA B
Esquematizando:
Adm Pub:
1) sentido amplo
1.1) subjetivo: órgãos governamentais e adm pub em sentido estrito
1.2) objetivo: funcão política e função administrativa
2) sentido estrito
2.1) subjetivo, formal, orgânico: engloba as PJ, agentes e órgãos
2.2) objetivo, material, funcional: engloba as atividades administrativas propriamente ditas, que dividem-se em: fomento, polícia administrativa, serviço público
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o que está errado na letra a?
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Lívia,
NA ADMINISTRAÇÃO TEMOS O CONCEITO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL> SÃO AS ATIVIDADES TÍPICAS.
CONCEITO: SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL> ESTRUTURA DA ADM. PÚBLICA.
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Alternativa correta: B
Conforme leciona o professor Alexandre Mazza em seu Manual de Direito Administrativo, 6ª edição (2016), p. 57, o termo "Administração Pública" pode ser empregado em:
1 - sentido SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL, relacionando-se aos agentes, órgãos ou entidades públicas que exercem a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA;
2 - sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL referindo-se à atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. Trata-se da administração pública propriamente dita (com iniciais minúsculas).
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gb B
CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
Formal = sujeito, orgânico = órgão.
Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL- FUNCIONAL
Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.
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Por favor, alguém sabe comentar a alternativa "c"?
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A letra C está errada, porque essa distinção entre Adm. Pública Subjetiva x Objetiva não é nova...
Podemos dizer que já havia esta distinção desde o surgimento do direito administrativo como ciência autônoma, no final do século XIX (ano de 1873, CASO BLANCO - a maioria da doutrina entende que este é o marco de surgimento do direito administrativo como ramo autônomo do direito).
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SOF - Subjetivo Orgânico Formal = Pessoas Jurídicas e Órgãos Públicos
MOF - Material Objetivo Funcional = Função Administrativa e as Atividades desempenhadas
Aos que pediram comentários a respeito da Letra "C". A distinção entre Administração objetiva x Subjetiva não é tão contemporânea assim. É só lembrar do periodo em que o Brasil virou uma democracia.
O inicio da democracia no Brasil. O primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1934) é considerado como o início da democracia no país, marcado pela conhecida revolução de 1930 que acabou com a República velha com a derrubada do ex-presidente, Washington Luís.
Fonte: http://www.clickestudante.com/o-inicio-da-democracia-no-brasil.html
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MNEMÔNICO :
"QUEM SUORFO" ? "órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)" - sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL
"O QUE O OBFUMA" ? atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?) - sentido OBJETIVO, FUNCIONAL,MATERIAL
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Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: é o conjunto de órgão, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como Administração Pública, pouco importa a atividade exercida.
Exemplos: Autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas.
Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional: é o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
1) serviço público
2) fiscalização (poder de polícia)
3) Fomento (benefícios fiscais)
4) Intervenção (desapropriação)
ALTERNATIVA CERTA: B) O sentido material, também denominado objetivo, refere-se à administração pública enquanto atividade administrativa.
Em suma, o sentido formal é relacionado aos órgãos que compõem a Adm., já o sentido material é relacionado a atividade administrativa...
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Letra B
Sentido Objetivo, Material ou Formal
A administração pública - grafada em letras minúsculas - representa o próprio exercício da função administrativa pelo Estado, por meio de seus agentes e orgãos. É a própria dinâmica estatal na gestão dos interesses públicos, a atividade material direta e imediata dos fins do Estado.
Autor: Lucas Pavione - Editora JusPODIVM
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A Expressão Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. indica a atividade estatal de administrar as necessidades da coletividade. Já no sentido subjetivo, formal ou orgânico, indica o conjunto de pessoas físicas e jurídicas e os órgãos que exercem essa atividade.
Letra B.
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Quem faz? (subjetivo) = SOF (subjetivo, orgânico e formal)
O que faz? (atividade) = MOF (material, objetivo e funcional)
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gente, alguém sabe a c?
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-Subjetivo = sujeito = orgânico = organismo vivo = formal = forma = quem
-Objetivo = função = material que usa = funcional = matéria = o quê
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SUOR FORMAL - PESSOAS QUE TRABALHAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUAM E SÃO FORMAIS - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL
FUMO - FUNCIONAL, MATERIAL, OBJETIVO
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Para complementar os comentários dos colegas, acredito que o erro da alternativa C, foi afirmar que a conceituação surgiu a partir do ano 1990, mas na verdade podemos encontrar tal definição já em 1926, vejamos:
Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade). Tal é o conceito de Mário Masagão (1926:21), para quem o Direito Administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1:182): Direito Administrativo é o “ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 30 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2017. pg 114.)
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“...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)
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REGRA DO "FOR SUVACO"
FORMAL
SUBJETIVO
ORGÂNICO
Designa as entidades, órgãos e agentes administrativos- “QUEM”
Entes (PJ) definidos em leis
- Adotada no Brasil
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- Material, objetivo e funcional
Relacionada as atividades administrativas “O QUE”
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MATERIAL = Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração publica abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, Órgãos, os e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.
FORMAL= Administração Publica em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas . Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem estão· exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.
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Subjetivo = Formal ou orgânico > Refere-se à estrutura da administração.
Objetivo = Material ou funcional > Refere-se à atividade.
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Sentido formal / subjetivo = órgãos + agentes + entidade
Sentido material / objetivo = atividade administrativa
RUMO A PC-CE
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SOFA- SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL- AGENTES
MOFA- MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL- ATIVIDADE
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SUVACO do Thallius
FOR -> formal
SU -> subjetiva
OR -> orgânica
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A questão indicada está relacionada com a Administração
Pública.
A questão indicada está relacionada com a Administração
Pública.
A palavra Administração Pública possui dois sentidos:
- Administração Pública em
sentido formal, orgânico ou subjetivo: compreende o conjunto de órgãos e de
agentes estatais no exercício da função administrativa independente do poder a
que pertençam.
- Administração pública em sentido
material ou objetivo está relacionada com a função administrativa e deve ser
entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.
A)
ERRADA. O sentido
material que corresponde à atividade administrativa.
B)
CERTA. O sentido
material corresponde à atividade administrativa.
C)
ERRADA. A
distinção entre administração pública no sentido subjetivo e objetivo não se
trata de uma concepção doutrinária atual, mas uma concepções que surgiu há
algumas décadas atrás.
D)
ERRADA. Na
alternativa foi descrito o sentido objetivo.
Gabarito do Professor: B)