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ID
2249692
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Novo Código de Processo Civil, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, EXCETO as ações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A! NCPC, Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • GABARITO: A 
     

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:


    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;


    Veja outra questão do CESPE 2017 para ajudar a responder: 
     

    Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal.  E 


    E ele disse: A vós vos é dado conhecer os mistérios do reino de Deus, mas aos outros por parábolas, para que vendo, não vejam, e ouvindo, não entendam. 

    Lucas 8:10

  • É o famigerado REJUFA JEJAT

     

    - Recuperação judicial;

    - Falência;

    - Justiça Eleitoral;

    - Justiça do Trabalho;

    - Acidente de Trabalho.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • GABARITO A

     

    NCPC

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    § 2o Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

    § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

     

    CF1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência (LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária)as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO "A"

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico que utilizo:

    F.AC.E.T:

    - Falência (+recuperação judicial);

    - Acidente de trabalho;

    - Eleitoral;

    - Trabalhista;

  • GABARITO A

    Acoes que nao vao para a JF.Sempre lembro do TARIFE

    Trabalho

    Acidente de Trabalho

    Recuperacao Jud

    Insolvencia

    Falencia

    Eleitoral

  • Complementando, o Art. 45 do NCPC detalha o que foi estabelecido pela CF/1988 no tocante à competência da Justiça Federal:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A definição de competência é bem trazida por Fredie Didier Jr. que, citando Liebman, assim a explica: "A jurisdição é exercida em todo o território nacional. Por questão de conveniência, especializam-se setores da função jurisdicional. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme as suas atribuições, que têm seus limites definidos em lei. Limites que lhes permitem o exercício da jurisdição. A jurisdição é una, porquanto manifestação do poder estatal. Entretanto, para que seja mais bem administrada, há de ser exercida por diversos órgãos distintos. A competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição, a 'quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, p. 197-198).
    A questão exige do candidato o conhecimento da regra de competência contida no art. 45, do CPC/15:  

    "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
     
    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;  
    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.  

    §1º. Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.  

    §2º. Na hipótese do §1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.  

    §3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo".    

    Segundo a lei processual, não haverá deslocamento de competência pela intervenção da União Federal no processo se a ação disser respeito à recuperação judicial, devendo ser mantida a competência do juízo falimentar.    
    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.