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ID
2249701
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Novo Código de Processo Civil, a cooperação jurídica internacional NÃO terá por objeto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: rol exemplificativo

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA pela lei brasileira.

  • Alternativa "d"

    O art. 26, §3º fundamenta bem essa questão:

    Art. 26...

    § 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

  • Até quem não sabe, por lógica acertaria.
  • Redação horrível na letra D e questão mal elaborada, qualquer um acerta por exclusão.

  • deixei essa questão pro meu labrador fazer, ele acertou!

  • kkkkkkkkkkk :)

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • GABARITO D

     

    Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

    Art. 39.  O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 27, do CPC/15, cobrado em sua literalidade, senão vejamos: "Art. 27.  A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisãoIV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.Conforme se nota, a lei processual afirma que a cooperação jurídica internacional terá por objeto, dentre outros, "qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Pude acertar pelo fato de que a alternativa não fazia o menor sentido. Que escrita absurda, uma vergonha uma questão deste tipo. 

  • Meu deus, que questã é essa? Cargo de assessor com cota pros candidatos de QI abaixo de 20?

  • Gab.: D

    CPC/15

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    ...

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.

  • GABARITO D

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.

  • Achei que era o cansaço que estava fazendo eu não entender a questão. Mas percebi que o enunciado é que está uma lástima. Horrível!