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Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: – rol exemplificativo
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA pela lei brasileira.
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Alternativa "d"
O art. 26, §3º fundamenta bem essa questão:
Art. 26...
§ 3o Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
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Até quem não sabe, por lógica acertaria.
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Redação horrível na letra D e questão mal elaborada, qualquer um acerta por exclusão.
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deixei essa questão pro meu labrador fazer, ele acertou!
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kkkkkkkkkkk :)
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
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GABARITO D
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II - colheita de provas e obtenção de informações;
III - homologação e cumprimento de decisão;
IV - concessão de medida judicial de urgência;
V - assistência jurídica internacional;
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
Art. 39. O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 27, do CPC/15, cobrado em sua literalidade, senão vejamos: "Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira". VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.Conforme se nota, a lei processual afirma que a cooperação jurídica internacional terá por objeto, dentre outros, "qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira".
Gabarito do professor: Letra D.
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Pude acertar pelo fato de que a alternativa não fazia o menor sentido. Que escrita absurda, uma vergonha uma questão deste tipo.
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Meu deus, que questã é essa? Cargo de assessor com cota pros candidatos de QI abaixo de 20?
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Gab.: D
CPC/15
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
...
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.
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GABARITO D
Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:
VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial NÃO PROIBIDA PELA LEI BRASILEIRA.
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Achei que era o cansaço que estava fazendo eu não entender a questão. Mas percebi que o enunciado é que está uma lástima. Horrível!