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ID
2249719
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao tratamento que o Novo Código de Processo Civil dá ao tema Ônus da Prova, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

     

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

     

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

     

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • a) Há previsão expressa de distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz. Correto, conforme prevê o parágrafo 1º do art. 373, "nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    b) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Correto, tal qual previsão do art. 370, do CPC: "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito";

     

    c) A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. Correto, como diz o art. 376,CPC:  "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    d) As partes podem distribuir o ônus da prova de maneira diversa da prevista em lei, desde que a convenção das partes ocorra antes do processo. Incorreto,pois não existe exclusividade quanto ao tempo em que as partes podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova. Conforme o art. 373, no § 4o a convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • A distribuição diversa do ônus da prova pode ser:

    a) ope legis - pela lei

    b) ope judicis - pelo magistrado

    c) convencional - pela convenção das partes, que poderá ser antes ou durante o processo.

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    ART 373

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • RESPOSTA: D

     

    A NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL PODE SER CELEBRADA ANTES OU DURANTE O PROCESSO.

  • A distribuição dinâmica do ônus probatório poderá ser antes ou durante o processo.

    LETRA E

  • GAB.:D --> As partes podem distribuir o ônus da prova de maneira diversa da prevista em lei, desde que a convenção das partes ocorra antes do processo.

    ERRADO: ANTES OU DURANTE O PROCESSO!

  • O art. 376 do CPC é personagem frequente nas provas:

    Art. 376.

    A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • GABARITO D

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Antes ou Durante. Letra D

  • A questão em tela versa sobre provas.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 373 do CPC:

    “Art. 373 (...)

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."

    Ora, a convenção das partes sobre ônus da prova é celebrada antes ou durante o processo.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Lembremos o art. 373, §1º, do CPC:

    Art. 373 (...)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Cabe ao juiz, na hipótese acima aventada, fixar o ônus da prova.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Diz o art. 370 do CPC:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Diz o art. 376 do CPC:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O equívoco reside na ideia de que a convenção das partes sobre ônus da prova só pode ocorrer antes do processo. Pode também ocorrer durante o processo, conforme o art. 373, §4º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    b) CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    c) CERTO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) ERRADO: Art. 373, § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.