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CPC/2015
Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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a) Há previsão expressa de distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz. Correto, conforme prevê o parágrafo 1º do art. 373, "nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
b) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Correto, tal qual previsão do art. 370, do CPC: "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito";
c) A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. Correto, como diz o art. 376,CPC: "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
d) As partes podem distribuir o ônus da prova de maneira diversa da prevista em lei, desde que a convenção das partes ocorra antes do processo. Incorreto,pois não existe exclusividade quanto ao tempo em que as partes podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova. Conforme o art. 373, no § 4o a convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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A distribuição diversa do ônus da prova pode ser:
a) ope legis - pela lei
b) ope judicis - pelo magistrado
c) convencional - pela convenção das partes, que poderá ser antes ou durante o processo.
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LETRA D INCORRETA
NCPC
ART 373
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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RESPOSTA: D
A NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL PODE SER CELEBRADA ANTES OU DURANTE O PROCESSO.
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A distribuição dinâmica do ônus probatório poderá ser antes ou durante o processo.
LETRA E
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GAB.:D --> As partes podem distribuir o ônus da prova de maneira diversa da prevista em lei, desde que a convenção das partes ocorra antes do processo.
ERRADO: ANTES OU DURANTE O PROCESSO!
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O art. 376 do CPC é personagem frequente nas provas:
Art. 376.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
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GABARITO D
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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Antes ou Durante. Letra D
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A questão em tela versa sobre
provas.
A resposta está na literalidade
do CPC.
Diz o art. 373 do CPC:
“Art. 373 (...)
§ 3º A distribuição diversa do
ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito
indisponível da parte;
II - tornar excessivamente
difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o §
3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."
Ora, a convenção das partes sobre
ônus da prova é celebrada antes ou durante o processo.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A INCORRETA):
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Lembremos o art. 373, §1º, do CPC:
Art. 373 (...)
§ 1º Nos casos previstos em lei
ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à
excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior
facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o
ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso
em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi
atribuído.
Cabe ao juiz, na hipótese acima
aventada, fixar o ônus da prova.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Diz o art. 370 do CPC:
Art. 370. Caberá ao juiz, de
ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao
julgamento do mérito.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Diz o art. 376 do CPC:
Art. 376. A parte que alegar direito
municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a
vigência, se assim o juiz determinar.
LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. O equívoco reside na ideia de que a convenção das partes sobre ônus
da prova só pode ocorrer antes do processo. Pode também ocorrer durante o
processo, conforme o art. 373, §4º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
b) CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
c) CERTO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
d) ERRADO: Art. 373, § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.