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GABARITO: Letra C
NCPC.
I - INCORRETO. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
II - CORRETO. Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
III - INCORRETO. Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
IV - INCORRETO. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Bons estudos !
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A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário só deve provar o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Não é prova de imediato como diz a questão!
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Não dá pra aceitar esses tipos de questões!
Ora, se o artigo diz que cabe ao juiz, de ofício OU a requerimento da parte, quer dizer que há essas duas possibilidades. A questão não falou que apenas ou somente por requerimento da parte é que o juiz determinará a produção da prova. Logo, não há como dizer que o item IV está errado. A não ser que o enunciado da questão trouxesse: "Reproduz, de forma literal, o disposto no NCPC:". Aí sim!
No mínimo a banca deveria reconhecer uma ambiguidade. Absurdo isso!
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Eu errei a I. No entanto, declaro pro meu subconsciente que nunca mais errarei.
Se eu me utilizar de um direito estrangeiro, tenho que, no mesmo ato, provar a vigência desse direito?
Não, não preciso. So vou precisar provar se o juiz mandar, entendeu
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GABARITO LETRA C
I. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, de imediato, o teor e a vigência.(ERRADA)
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
II. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo. (CORRETA)
Art. 373. (...)
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
III. Os fatos notórios dependem de prova, quando controvertidos por alguma das partes.(ERRADA)
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.(ERRADA)
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Depende de determinação
Abraços
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Examinador tem que aprender logo que se o fato de se suprimir alguns termos da lei não torna a questão incorreta.
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Gabarito: "C" >>> II
I. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á, de imediato, o teor e a vigência.
Errado. O juiz deve determinar. Aplicação do art. 376, CPC: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e vigência, se assim o juiz determinar."
II. A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo.
Correto. Nos termos do art. 373, §§3º e 4º e CPC, respectivamente: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I- recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito." "A convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."
III. Os fatos notórios dependem de prova, quando controvertidos por alguma das partes.
Errado. Aplicação do art. 374, I, CPC: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios;"
IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Errado. É possível, a requerimento da parte, que o juiz determine as provas necessárias ao julgamento do mérito. PORÉM, nesta sentença dá entender que somente é possível mediante REQUERIMENTO. O que não é verdade, pois é possível que o juiz o faça de ofício, nos termos do art. 370, CPC: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."
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Quase errei. Só não ocorreu porque não havia opção II e III.
Sobre fatos notórios, diz Daniel Amorim: "a notoriedade pode ser objeto de prova, sempre que existir dúvida do juiz a respeito dessa característica do fato" Pg. 652, ed. 2016
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IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Examinador, pergunte a você mesmo: Caberá?
Se sim, a assertiva está correta, ora bolas!
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IV uma grande sacanagem...
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Gabarito alterado pela banca.
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art. 373, §§3º e 4º e CPC, respectivamente: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I- recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A convenção de que trata o §3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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O problema do item IV não é apenas a supressão do termo.
Quando a questão fala que "Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" significa que ela coloca a atuação do magistrado condicionada ao requerimento da parte.
Por mais que caiba ao juiz a determinação das provas a serem produzidas, ele pode atuar tanto de ofício quanto por requerimento das partes. Quando se condiciona a atuação do magistrado ao requerimento das partes, o item torna-se incorreto.
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IV uma grande sacanagem... ²
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Nem o site está reconhecendo esse gabarito.
Vejam nas estatisticas que nenhuma das alternativas tem o mesmo número dos acertos contabilizados (pelo menos é o que aparece para mim).
Isso vem acontecendo em algumas questões recentemente.
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qual gabarito correto? pra mim aparece que é o D mesmo..
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Gabarito: D
II e IV estão Corretas
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Também não concordo com o gabarito da banca. Considerei apenas a II correta.
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Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Correto!
A questão não diz somente mediante a requerimento da parte. Pode tanto um como o outro.
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concordo com a correta!
C!
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A NARRATIVA DO ITEM IV PREJUDICOU O JULGAMENTO OBJETIVO DA QUESTÃO AO RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 370 DO CPC, SEGUNDO A QUAL "CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE". ITEM ERRADO. LETRA C É A ALTERNATIVA CORRETA.
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VEJAMOS O TEOR DO ART.370. CABERÁ AO JUIZ, ((( DE OFÍCIO ))) OU ((( A REQUERIMENTO DA PARTE ))), DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO...
POR FAVOR COM ESTA RESPOTA!!! COM TODA CERTEZA, SE A BANCA TIVER HUMILDADE, O GABARITO DEVERÁ SER ALTERADO PARA LETRA (((((((((((((((((( C ))))))))))))))))))))))))))).
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No item IV nao restringiu apenas ao requerimento da parte, portanto está correto.
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alguém sabe dizer qual foi o gabarito definitivo? responder por mensagem, por favor, não consigo acompanhar comentários
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O GABARITO DEFINITIVO LÁ NO SITE DA FCC É LETRA D. ( o preliminar tinha sido C)
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers217/edital_014-2018_resultado_da_prova_objetiva_retificado_aprovado.pdf
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"Caberá ao juiz, de ofícioou a requerimento da partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."
acho q só estaria errada se a banca tivesse colocado "somente" pq ele tanto pode requerer de oficio como a requerimento da parte.
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Ao meu ver, a palavra mediante tem o condão de limitar...
Mas......
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“Através do requerimento da parte caberá ao juiz determinar...”
É claro que remete à ideia de exclusão de outras formas senão por provocação da parte.
A questão é ambígua. Não ficou claro e isso não é legal em prova objetiva.
Mandou mal o examinador.
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até hj 17/11/2018, o gabarito é letra D! é cilada bino!
bem que tia disse: vc vai estudar no feriadão?
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Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
OBS: A utilização da palavra "mediante" não torna a assertiva errada, pois tem como sinônimo: "POR MEIO DE", veja:
Caberá ao juiz, por meio de requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
A assertiva está excluindo a possibilidade de o juiz agir "de ofício"? NÃO! não está!
Estaria excluindo se estivesse utilizando termos como: "Somente, exclusivamente, unicamente", observe:
Caberá ao juiz, exclusivamente mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Notou a diferença?
Não tem ambiguidade nenhuma na questão! Ela simplesmente não está exatamente igual ao texto do código mas a supressão realizada não tornou a questão errada!
Tem "neguim" fazendo confusão por nada!
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O problema é que tem hora que o incompleto é certo e tem hora que é errado, como adivinhar ?
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errei essa com orgulho!
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Não há palavra restritiva no item IV.
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infelizmente temo que jogar o jogo deles. por isso é importante fazer questões!!! é preciso captar a malícia das questões da banca.
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Gabarito: D.
Essa eu acertei pq achei melhor não raciocinar mto nessa questão, pois se assim eu tivesse procedido, certamente erraria tb.
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questão-loteria: marcando o IV como certo ou como errado, não importa, a banca pode dar o gabarito que quiser. Que seleção é essa?
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cara pq o item IV não está errado???? Pq não cabe a ele fazer só quando a parte pede e sim de ofício tbm afs.
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Essa questão está trazendo como gabarito do QC a letra D. Mas alguém pode confirmar para solicitar correção
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Afirmativa I) Acerca do tema, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Conforme se nota, a parte somente deverá provar o teor e a vigência se houver determinação do juiz e não em todos os casos. Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É o que dispõe o art. 373, §3º e §4º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 374, do CPC/15, que "não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Conforme se nota, são os fatos notórios incontroversos que não dependem de prova. Se eles forem controvertidos, ou seja, se forem impugnados pela parte contrária, deverão ser provados". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 370, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Tá chegando o carnaval e a FCC já se fantasiou de Consulplan...
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I. Art. 376, NCPC.
II. Art. 373, § 4º, NCPC.
III. Art. 374, I, NCPC.
IV. Art. 370, NCPC.
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Em 17/02/19 às 02:31, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 02/07/18 às 06:09, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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a grande questão é a letra C, por causa do artigo 370 do cpc, Ora, caberá ao juiz mediante requerimento da parte determinar as provas necessárias para o julgamento de mérito? (SIM), como também caberia de ofício, na forma do artigo 370.
tem que se pensar o seguinte: Esta é uma afirmação verdadeira, conforme pede o enunciado? sim, então está certa. Vejamos que não tem palavras como "apenas", "somente" e nem se pede a literalidade da lei.
Espero ter ajudado!!
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Sacanagem... FCC no ritmo de carnaval. Fantasiada de banquinha fundo de quintal... O pior é que na IV qualquer resposta estaria correta. Ficou a cargo da banca mesmo...
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eles mudaram o gabarito de C para D
Vendo as estatisticas, como marquei C (IV ERRADA), considero que estou no caminho certo...kkkk
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Toda hora eu quando vejo ''mediante'' acho que é uma exceção aí erro kkkkkk
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Desisto kkkkkkkkkkkkkk
Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.!
Você errou!
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Inacreditável que numa prova de defensor público ninguém tenha contestado essa questão para anulá-la. Ora é cobrado a literalidade da lei e se faltar algo está incorreto no julgamento da banca, ora suprimem parte da lei e por consequência acabam modificando a interpretação do artigo e julgam como correto, ou seja : uma várzea.
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É famosa questão "Loteria". Você sabe o conteúdo, mas precisa de sorte para acertar a questão.
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Como muitos por aqui. também considerei apenas a II certa.
depois lendo o artigo, aceitei o gabarito. o Artigo fala de ofício OU a requerimento das partes........ ( a banca usou o RLM aqui rs.)
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IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?
SIM. Assim como também, poderá fazer isso de ofício. (Art. 370, CPC)
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qUAL É O GABARITO ATUAL?
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GABARITO D e não C!
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Que banca ordinária! Claramente a resposta é letra C.
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Entendi o porquê de se considerar certa a IV.
O problema é que a interpretação corrente das bancas, inclusive da FCC, não é no mesmo sentido, sendo que a forma como está redigida a assertiva vem sendo interpretada como errada, por excluir a outra possibilidade.
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Marquei C, errei junto com todos
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ERRO COLETIVO!
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Pessoal, NOTIFIQUEM O ERRO -> GABARITO ERRADO, para o site alterar!
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Pessoal, NOTIFIQUEM O ERRO -> GABARITO ERRADO, para o site alterar!
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Se o gabarito que ta na página da prova no qconcursos for o definitivo, a alternativa que consta lá como correta é a letra C, e não a D
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Nesta quetão a FCC deu uma de CESPE. Não é comum esta banca fazer isso, masssss.
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OLHA EU DE VOLTA PQPPPPPPPP
Em 05/07/19 às 10:04, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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Em 09/07/19 às 11:14, você respondeu a opção C. Você errou
Você errou!Em 28/06/19 às 15:20, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 28/06/19 às 11:00, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 30/05/19 às 12:05, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 30/05/19 às 12:04, você respondeu a opção A.
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Gabarito preliminar era C, mas alterou para a D.
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Da forma como está redigido, o item IV não restringe que apenas haverá a determinação de produção das provas mediante requerimento da parte.
Destarte, gabarito letra D.
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Em 17/07/19 às 16:32, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 10/07/19 às 17:34, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 06/06/19 às 20:54, você respondeu a opção C.Você errou!
Vou sentar e chorar
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Isso é uma cachorrada da FCC. Sempre considerou incompleta errada, aí de repente muda o gabarito pra considerar correta.
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Ao meu ver a afirmativa III está correta, pois se a parte contrária controverte acerca dos fatos notórios, então será necessário provar tais fatos.
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Esse gabarito é um ultraje!!!
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gente, a respeito dos fatos notórios, a alternativa realmente está errada, pois os fatos notórios não dependeram de prova, independentemente de terem sidos controvertidos. O comentário do professor esta equivocado, até porque o código não diz nada a respeito sobre a impugnação desses fatos.
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
II - CERTO: Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
III - CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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Não precisa de palavras limitadoras para ocorrer a supressão da outra possibilidade (de ofício). O trecho "...mediante requerimento da parte...", entre vírgulas, restringe a essa possibilidade. Se tivesse sem as vírgulas a questão estaria correta, mas do jeito que foi redigida, gramaticalmente falando, faz subentender não haver outra possibilidade a não ser mediante o requerimento. A questão não foi ambígua, está é errada mesmo. E ainda mudaram o gabarito que antes estava certo para o errado. Errei aqui e errarei na prova.
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Gabarito: C
QConcursos colocou o gabarito errado. Infelizmente, temos que reclamar diretamente com os responsáveis. Na hora da prova a nossa mente não perdoa.
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Gabarito: C
QConcursos colocou o gabarito errado. Infelizmente, temos que reclamar diretamente com os responsáveis. Na hora da prova a nossa mente não perdoa.
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Também e não só de oficio !! a banca não colocou nem um termo restritivo!!
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte!!
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Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício OU a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
OOOOOOOOOOOOOOUUUUUUUUU
OOOOOUUUU FCC AJUDA NÓOOOISSSS!
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Essa é daquelas questões que se você ACERTOU, você ERROU ¯\_(ツ)_/¯
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Essa é daquelas questões que se você ACERTOU, você ERROU ¯\_(ツ)_/¯
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UMA HORA INCOMPLETA TA CERTA, OUTRORA TA ERRADA.
DIFÍCIL.
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obrigada, fcc. APLAUSOS
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Em 24/09/19 às 22:32, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 22/09/19 às 20:44, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 05/09/19 às 20:14, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 15/08/19 às 22:11, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Acho que vou voltar a fazer orkut fake e ser feliz
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
II - CERTO: Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
III - ERRADO: Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios;
IV - CERTO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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Breno Cardoso,
é o drama do concurseiro. Penso da mesma forma, mas no caso deixei de marcar IV pq não falava "de ofício".
De todo modo o gabarito do QC inclui a IV como correta.
Seguir a literalidade da lei seca ou utilizar raciocínio? Osso!!!
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Querem recorde??? Então toma esse recorde negativo KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Em 07/10/19 às 18:56, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 05/07/19 às 10:04, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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tinha que ser a fundação cheira cola!
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Ridículo! Em praticamente todas as questões a FCC considera incompleto incorreto... Aí aparece essa questão do nada! Affee
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Infelizmente, nessa o q concursos errou o gabarito. O correto é letra c. Podem conferir no site da FCC. Questão 49, gabarito tipo 1
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No resultado preliminar o gabarito era C. Com os recursos, foi alterado para letra D.
Vai entender...
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"Mediante requerimento da parte": Infere-se que o deferimento de provas, pelo juiz, fica condicionada ao requerimento da parte.
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Consultei diretamente ao site da FCC para aferir o gabarito.
O GABARITO OFICIAL DA BANCA É LETRA 'C', conforme se pode ver pelo link: (é a questão 49 da prova tipo 1).
Já notifiquei o erro ao qconcursos, mas eles insistem que estão utilizando o gabarito da banca.
Sugiro que vocês também reportem o erro, de repente eles se deem ao trabalho de checar se o número de reclamações for grande.
Abraços
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Ao meu ver, a assertiva IV está incorreta, pois o juiz produzirá a prova de ofício ou a requerimento. Assim, pela leitura da alternativa, é plenamente (e compreensível) entender que ela está incorreta devido ao fato de que não cabe a produção exclusivamente a requerimento.
Difícil viu.
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Nâo tem erro algum... a FCC cobrou o texto literal
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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Essa é daquelas questões que erro feliz. kkk
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odeio questões assim !!!! induz aqueles mais preparados ao erro !
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odeio questões assim !!!! induz aqueles mais preparados ao erro !
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Ta com erro, a questão ta dando como gabarito a letra D, MAS A CORRETA É LETRA C
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Vem comigo resolver cada uma das afirmativas!
I. INCORRETA. A parte somente provará a vigência e o teor de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário se o juiz determinar!
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
II. CORRETA. O ônus da prova admite convenção que o distribua de maneira diversa do que dispõe a lei, antes ou durante o processo:
Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
III. INCORRETA. De forma alguma os fatos notórios precisam ser provados. Tenha isso em mente:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
IV. INCORRETA. O juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas independentemente de requerimento das partes!
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Resposta: C
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Na primeira liberação de gabarito pela FCC, a resposta era C. Após os recursos, foi mudado para D. O QC está coerente com o gabarito definitivo da banca.
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Na primeira liberação de gabarito pela FCC, a resposta era C. Após os recursos, foi mudado para D. O QC está coerente com o gabarito definitivo da banca.
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Em 29/01/20 às 18:06, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 05/11/19 às 00:55, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 13/06/19 às 21:40, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 13/06/19 às 21:40, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 01/04/19 às 22:34, você respondeu a opção A.! Você errou!
Dureza
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IV. Caberá ao juiz, mediante requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Art. 370, CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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Talvez, em um futuro distante, eu consiga ver onde está o erro nessa IV...pra mim, limitou totalmente tornado-a errada, já que pode tbm por ofício...
Em 17/02/20 às 16:32, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 07/10/19 às 18:56, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 05/07/19 às 10:04, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 26/03/19 às 15:01, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 21/03/19 às 10:04, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 18/03/19 às 15:43, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 20/11/18 às 12:55, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 07/11/18 às 15:39, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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Pra quem também se perdeu: o gabarito definitivo é D mesmo. Preliminar era C, mas foi alterado pra D. Conferido no site da FCC.
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SACANAGEM!
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Gab. D
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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Em 19/06/20 às 00:19, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 05/09/19 às 22:34, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 15/07/19 às 14:46, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 14/03/19 às 00:01, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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QUESTÃO 49 DA PROVA TIPO 1
GABARITO PRELIMINAR = "C"
https://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc
GABARITO DEFINITIVO = "D"
https://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpers217/edital_014-2018_resultado_da_prova_objetiva_retificado_aprovado.pdf
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COMENTÁRIOS DO ESTRATÉGIA CONCURSOS AO TEMPO DO GABARITO PRELIMINAR
A assertiva I está incorreta.
Segundo o art. 376, do CPC, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
A assertiva II está correta.
Segundo o art. 373, §§ 3º e 4º, do Código:
“§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
(…)
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo”.
A assertiva III está incorreta.
Segundo o art. 374, I, não dependem de prova os fatos notórios.
E a assertiva IV, por fim, também está incorreta.
Ao contrário do que diz a assertiva, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, CPC). O gabarito, portanto, é a alternativa C. Apenas a assertiva II está correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-da-dpe-rs/
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JUSTIFICATIVA:
RETIRAR EX OFFICIO NÃO TORNA ERRADA A ASSERTIVA, PORQUE NÃO LIMITOU.
NO ITEM V DA QUESTÃO Q887512, FOI CONSIDERADO ERRADO, PORQUE HOUVE RESTRIÇÃO POR SOMENTE.
NO ITEM B DA QUESTÃO Q927608, FOI CONSIDERADO ERRADO, PORQUE HOUVE RESTRIÇÃO POR DESDE QUE
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quem marcou "c", acertou...
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IV tá errada. De ofício ou a requerimento da parte.
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o gabarito do estratégia considerou a alternativa IV incorreta... mediante o cpc fala que pode de oficio também.. é uma alternativa incompleta mas eu acredito que pela literalidade do cpc deveria ser considerada incorreta... fico sem entender essas coisas :c
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só avisando que quem acertou essa questão, na verdade, errou.
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Inacreditável a postura da FCC.
Q889524, questão para analista do TRT-6, ela considerou como certo:
"III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."
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Marquei C e acertei, fim.
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Poderes instrutórios do juiz: am I a joke to you, FCC?
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Errei duas vezes, por duas vezes marquei a C, resumindo tô feliz kkkkkkk
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Cheirinho de fraudes em concurso público
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Pra mim está acusando gabarito D, e é como está na resposta do professor também.
Na minha opinião a IV está totalmente errada. É de ofício OU a requerimento. Quando fala "mediante requerimento das partes" parece que existe vedação quanto ao juiz determinar provas necessárias, o que não é verdade.
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errei, mas acho q a IV SÓ estaria errada se tivesse o "apenas", mesmo assim achei tenso e abalou minhas estruturas...
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ESSA QUESTÃO CABERIA RECURSO POIS COMO ESTÁ ESCRITA, É DE SE INTERPRETAR QUE O JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO. AÍ SE VOCÊ ERRA, ELES DIRÃO QUE É PORQUE A REQUERIMENTO DAS PARTES É POSSÍVEL .E SE VOCÊ COLOCA CERTA ELES IRÃO DIZER QUE ESTÁ ERRADO PORQUE ESQUECEU QUE O JUIZ PODE DE OFÍCIO. TOTALMENTE CABÍVEL A ANULAÇÃO DESSA QUESTÃO POR DÚBIA INTERPRETAÇÃO.
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Discordo do gabarito! Com certeza, se tivesse feito essa prova, teria ingressado com Recurso. A IV) dá a entender que o Juiz não pode determinar a realização de provas necessárias de ofício, que estaria vinculado à partes!
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O problema é que não há um´padrão, uma ora a incompleta é dado como incorreta, já em outro momento não é. Fica difícil desse jeito, mas vida de concurseiro é assim mesmo. Vamos adiante!
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A questão é: alternativa incompleta é alternativa errada?
Já passou da hora das bancas serem mais leais ao candidato.
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Em 05/08/21 às 19:02, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 04/05/21 às 20:27, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 14/03/21 às 18:40, você respondeu a opção C. Você errou!
Acho que nunca vou conseguir entender que a alternativa IV está correta (na visão da banca).
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Luan Garcia – Tem ambiguidade, sim.
Suponha que você possa ir de carro ou de moto ao seu trabalho.
Aí eu lhe digo "cabe a você ir de moto ao seu trabalho".
Não há um aparente conflito? Pois essa expressão do "cabe a você fazer da forma X" parece excluir outras possibilidades, como a Y.
Afinal, "cabe a você fazer da forma X" é algo como "você está obrigado a fazer da forma X".
A omissão com esse "cabe" no começo, portanto, não é equiparável a omissões genéricas que aparecem noutras questões e que não geram ambiguidade.
Prova de haver ambiguidade nessa pergunta especificamente é a alteração do gabarito pela própria banca, o que significa que num primeiro momento a banca corrigiu diferente, assim como corrigiram os professores do QConcursos e 90% das pessoas aqui.
Ademais, o problema é que, questões como essa, que transcrevem parte da lei com alguma omissão mal-escrita são 50/50 para acertar.
Porque cada banca em cada prova corrige de uma forma.
Sinceramente, por conta do meu argumento do "você está obrigado", eu ainda vejo a C como correta ante uma aplicação mais contextual da língua portuguesa.
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como é esse negócio? todo mundo tá dizendo que o gabarito é a C, mas eu respondi C e apareceu que eu errei e que a certa é a D.
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O gabarito é C!!!
Tem gente que não se dá nem ao trabalho de baixar a prova, o gabarito e conferir. Depois fica julgando a banca.
Ajeita isso aí, Qconcursos.com!!!!
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IV - ambígua, não concordo com o gabarito C