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Art. 915 CPC - Os embagos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
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15 dias - letra b.
Cuidado para na hora da prova não confundir com Embargos de Declaração no NCPC (05 dias).
E fugindo da matéria CPC, lembrar que no CPP, diferentemente, o prazo é de 2 dias. Por isso é chamado de "embarguinho".
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LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
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Para complementar:
Embargos da Fazenda Pública é 30 dias, o mesmo ocorrendo com a Lei de Execuções Fiscais
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achei ate que era peguinha
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Pra galerinha dos TRTs, vale lembrar que, no Processo do Trabalho, o prazo para a oposição dos embargos à execução é de 5 dias (art. 884, CLT).
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Pra procurador isso? UHSAUHSUAS
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Regra Geral: 15 dias;
Fazenda Pública: 30 dias;
Processo do Trabalho: 5 dias (Lógica da LEF);
Lumos!
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GABARITO: B
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .
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depende se for FP ou não ne
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A questão em comento versa sobre
o prazo para interposição de embargos de devedor.
A resposta está na literalidade
do CPC:
“Art. 915. Os embargos serão
oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do
art. 231 .”
Diante do exposto, cabe analisar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O prazo é de
15 dias.
LETRA B- CORRETA. O prazo é de 15
dias, conforme explica o art. 915 do CPC.
LETRA C- INCORRETA. O prazo é de
15 dias.
LETRA D- INCORRETA. O prazo é de
15 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: B
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .