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LETRA B!
ATOS DISCRICIONÁRIOS - SÃO AQUELES QUE A ADMINSITRAÇÃO PODE PRATICAR COM CERTA LIBERDADE DE ESCOLHA, NOS TERMOS E LIMITES DA LEI, QUANTO AO SEU CONTEÚDO, SEU MODO DE REALIZAÇÃO, SUA OPORTUNIDADE E SUA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
-----> A DOUTRINA MAIS MODERNA, ENTRETANTO, TAMBÉM RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE QUANDO A LEI USA CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS NA DESCRIÇÃO DO MOTIVO QUE ENSEJA A PRÁTICA DO ATO.
Direito Administrativo Descomplicado
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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GABARITO: B
Segundo a precisa definição de Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração pode praticar com escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”.
A título de exemplo de atos administrativos discricionários, podemos mencionar:
1) a remoção de ofício de servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço;
2) a autorização de uso de bem público;
3) a nomeação para cargo de provimento em comissão;
4) o ato de ratificação de dispensa de licitação;
5) o ato que concede licença ao servidor público para tratar de interesses particulares;
Elementos do Ato Administrativo Poder Vinculado (Ato Vinculado) Poder Discricionário (Ato Discricionário)
Competência vinculado vinculado
Finalidade vinculado vinculado
Forma vinculado vinculado
Motivo vinculado discricionário
Objeto vinculado discricionário
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MÉRITO = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = DISCRICIONARIEDADE.
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#Se tem algo, use!
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COMPLEMENTANDO:
A fonte da discricionariedade é a própria lei.
A discricionariedade existe quando:
i) quando a lei expressamente a confere à Administração: “a critério da Administração Pública”, “para atender a conveniência do serviço”;
ii) quando a lei é omissa, hipótese que a autoridade deverá decidir com base nos princípios disponíveis no Ordenamento Jurídico;
iii) hipótese que a lei confere competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada. É comum no poder de polícia.
A discricionariedade nunca é total.
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OPÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO P.
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Discricionário
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A questão exige conhecimento acerca das classificações do ato administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Há situações em que a lei permite ao agente público agir com certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade. Essa ideia está relacionada com ao conceito consagrado na doutrina do ato:"
a) De gestão
Errado. Atos de gestão são "expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado."
b) Discricionário
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."
c) De império
Errado. Atos de império são praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular."
d) Arbitrário
Errado. Não existe essa classificação.
e) Vinculado
Errado. "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."
Gabarito: B
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.