D) -
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento do Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009,
que versa sobre a Carta de Serviços ao Cidadão.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
Na busca da melhoria do atendimento
público, foi publicado o Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe
sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e, dentre
outras providências.
Neste sentido, o referido decreto
institui a Carta de Serviços ao Cidadão que tem por objetivo informar ao
cidadão a respeito dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de
acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade
de atendimento ao público.
Além
disso, seu Art. 1º, através de seus incisos de I a VIII, estabelece diretrizes
nas relações entre si e com o cidadão, conforme descrito abaixo.
“Art. 1º Os órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre
si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de
informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de
regularidade;
IV - racionalização de
métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de
formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco
envolvido;
VI - aplicação de soluções
tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento
ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das
informações;
VII - utilização de linguagem
simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com
Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração,
racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados
ao cidadão."
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra D, uma vez que o referido decreto foi criado com o intuito de melhorar
o atendimento público, buscando maior eficiência, eficácia e efetividade, por
meio da Carta de Serviços ao Cidadão que, entre outros aspectos, deverá
detalhar os padrões de qualidade do atendimento ao público.
Fonte:
BRASIL. Decreto n.º 6.932, de 11 de
agosto de 2009.
Gabarito do Professor: Letra
D.