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É a definição de eventos de capacitação disposto no ART 2, III do decreto.
GABARITO A
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art. segundo;
I- capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais.
II- gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III- eventos de capacitação: CURSOS PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA, APRENDIZAGEM EM SERVIÇO, GRUPOS FORMAIS DE ESTUDOS, INTERCÂMBIOS, ESTÁGIOS, SEMINÁRIOS E CONGRESSOS,QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR E QUE ATENDAM AOS INTERESSES DA ADM PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
LETRA A.
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Pode ser evento de capacitação ou treinamento regularmente instituído.
Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.
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Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - CAPACITAÇÃO: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - GESTÃO POR COMPETÊNCIA: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e
III - EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
GABARITO A