Grande comentário do Renato! Vamos aprofundar um pouquinho!
O controle externo exercido pelo Congresso Nacional sobre a administração financeira e orçamentária assenta suas bases no art. 70 da Constituição Federal, cujo texto, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, assim prescreve:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
A Constituição Federal consagrou a expressão controle externo em referência àquele efetuado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a teor do art. 71 do Texto Maior, já supracitado pelo colega Renato.
As competências constitucionais do TCU dividem-se em parajudiciais e fiscalizadoras sendo:
A função parajudicial é desempenhada quando o Tribunal julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos processos de tomada e prestação de contas anual ou tomada de contas especial, bem assim quando aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares, para fins de registro.
As demais competências constitucionais do TCU, de natureza fiscalizadora, assim se resumem:
- fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas.
- realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
- fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;
- fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios;
- prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;
- aplicar sanções e determinar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
- apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades;
- fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.
A questão limita-se apenas ao conhecimento do texto seco da Constituição Federal, mas para questões mais elaboradas é sempre bom um adendo.
Como a questão dispensa maiores comentários, percebemos que o único gabarito é a letra "B" que deve ser assinalada.
Gabarito letra ( B )