VIDE Q570946 Q656813 Q709366
Apresentação das propostas: NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO), E NÃO DO EDITAL
PRAZOS da Lei 10.520: :
Recurso: 03 dias (razões e contrarazões)
PENALIDADE:
Pregão → 5 ANOS
Licitação → 2 ANOS
Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)
Só é possível a COBRAR pelo:
- custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.
- custo da reprodução gráfica do edital.
PROVA Disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela.
As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
LICITAÇÃO LEI 8666/93 PREGÃO
EDITAL EDITAL
PROPOSTAS PROPOSTAS
HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO HABILITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
Art. 5º É VEDADA a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;