SóProvas


ID
2250382
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Os Resíduos de Construção e Demolição − RCD são enquadrados nas classes A, B, C e D. A classe

I. “A” integra os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como argamassa, concreto e cerâmicos, que deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil.

II. “B” é referente aos resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, metais, vidros, papel e papelão, que deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

III. “C” contempla os resíduos perigosos oriundos da construção, tais como tintas, solventes, e óleos, ou aqueles efetiva ou potencialmente contaminados.

IV. “D” integra os resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para sua reciclagem e/ou recuperação.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  •  

    Resolução CONAMA 307/2002

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

  •  Desde 2015, o gesso passou a ser classificado como Classe B

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).