Conforme o decreto nº 1.171, temos as seguintes correções:
a) ( F ) agir de forma procrastinatória, no tocante às prestações de contas referentes a seu cargo.
Correção: Seção II, inciso XIV, alínea b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
b) ( F ) apresentar-se ao trabalho com vestimentas selecionadas por seu superior, independentemente de sua função.
Correção: Seção II, inciso XIV, alínea p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
c) ( F ) comunicar imediatamente à imprensa todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
Correção: Seção II, inciso XIV, alínea m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
d) ( V ) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer compromentimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
e) ( F ) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, exceto nas hipóteses em que receber instruções superiores em sentido contrário.
Correção: Seção II, inciso XIV, alínea u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Alternativa D.
Bons Estudos!!!
a) agir de forma procrastinatória, no tocante às prestações de contas referentes a seu cargo.
b) apresentar-se ao trabalho com vestimentas selecionadas por seu superior, independentemente de sua função.
c) comunicar imediatamente à imprensa todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
d) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer compromentimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal. (CORRETO) (Decreto 1171/94, Capítulo I, Seção II, inciso XIV, alínea h)
e) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, exceto nas hipóteses em que receber instruções superiores em sentido contrário.