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ID
2250934
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos Políticos, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmativas abaixo, e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:


( )Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, na forma e gradação previstas em lei.

( )A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e aberto, com valor igual para todos.

( )A filiação partidária é uma condição de elegibilidade.

( )O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Analisando afirmativa por afirmativa, temos:

     

    ( V ) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, na forma e gradação previstas em lei.

     

    ( F ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e aberto, com valor igual para todos.

    Correção: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, ...

     

    ( V ) A filiação partidária é uma condição de elegibilidade.

     

    ( F ) O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    Correção: Art. 14, § 1º, inciso I - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    Alternativa E.

     

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito letra E.

     

    Curiosidade...

     

    Sabe-se que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. É aqui que surge um problema relacionado à condição de militar: o art. 143, §3º, V, a Constituição veda a filiação do militar a partido político. Em tese, isso poderia impedir os militares de se candidatarem. Porém, o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

     

    Estratégia Concursos.

  • Complementando:

     

    Quanto ao item III:

     

    A filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Corroboando isso, reza o art. 11 da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições):

    Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

            II - autorização do candidato, por escrito;

            III - prova de filiação partidária;

            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

            VI - certidão de quitação eleitoral;

            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      

     

     

    Quanto ao item IV:

     

    Resolução TSE nº 21.538, Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

  • só em saber que o voto é secreto,coisa que todos sabem,ja matava a questão kkkk

  • (VERDADEIRO) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, na forma e gradação previstas em lei.

     

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

     

    CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Lei 8429/92,  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • A resposta do colega Otávio Araújo é bem explicativa.

  • LETRA E.

     

    ( V ) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, na forma e gradação previstas em lei.

     

    ( F ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e aberto, com valor igual para todos.VOTO DIRETO E SECRETO.

     

    ( V ) A filiação partidária é uma condição de elegibilidade.

     

    ( F ) O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. SÃO OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES DE 18 E MENORES DE 70 ANOS.

  •  e)

    V, F, V, F.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;  

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    (VERDADEIRO)  Improbidade administrativa é uma das hipóteses constitucionais de suspensão ou perda dos direitos políticos (art. 15, V, CF).

    (FALSO) O voto é DIRETO (= a pessoa vota diretamente no seu candidato), SECRETO (= só o votante sabe o candidato que ele votou) e exercido pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL (= voto a todos independentemente de sexo, etnia, classe, etc), senão vejamos o caput do art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    aberto = todos sabem em quem a pessoa votou.

    indireto = você vota em um representante não no candidato à eleição diretamente.

    (VERDADEIRO) A filiação partidária é CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE (art. 14, §3º, V, CF)

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] V - a filiação partidária;

    (FALSO) O voto é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, c, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Assim vejamos qual é a SEQUÊNCIA CORRETA:

    V-F-V-F

    GABARITO: LETRA “E”