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ID
225139
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os aspectos constitucionais da nacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    De acordo com a CF,

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • CORRIGINDO AS DEMAIS QUESTÕES (de acordo com o Art. 12 da CF/88):

    a) é considerado brasileiro nato, o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    b) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 1) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 2) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    c) São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do STF; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    d) aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

  • Corrigindo o comentário abaixo:

    a) é considerado brasileiro naturalizado (e não nato), o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito E

    Art. 12 da CF.

    I - Natos:

    "b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

  • d)aos portugueses residentes no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos, em qualquer hipótese, os direitos inerentes aos brasileiros.

    Portugueses - quasenacionalidade (§ 1.º, art. 12, CF).

    “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

    e)o brasileiro também será nato quando nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que este esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Critério da territorialidade/ius soli

    Qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (RFB), mesmo que filha de pais estrangeiros, será brasileira nata.

    Regra: Nasceu no território da RFB, não interessa a nacionalidade dos pais, será brasileiro nato.

    Exceção: se pelo menos um dos pais estiver a serviço de seu país de origem (ou de organismo internacional, de que o seu país de origem faça parte), o filho do estrangeiro aqui nascido não será brasileiro nato.

    Resposta: E 

  • Tendo em vista os aspectos constitucionais da nacionalidade, é correto afirmar que

    a)é considerado brasileiro nato, o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos e que tenha idoneidade moral.

    Nacionalidade secundária extraordinária (quinzenária) (art. 12, II, b, CF): “São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

    b)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Neste caso, não será declarada a perda da nacionalidade. O brasileiro adquire outra nacionalidade sem perder a brasileira: (1) no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (2) quando a aquisição da nacionalidade estrangeira decorrer de imposição de Estado estrangeiro para a permanência naquele país ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4.º, II, a e b, CF).

    c)os cargos de Governadores dos Estados e Deputados Federais são privativos de brasileiro nato, enquanto que os de Prefeito e Vereadores podem ser de brasileiros naturalizados.

    São privativos de brasileiro nato os cargos (art. 12, § 3.º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Na letra A  os erros são: é considerado brasileiro naturalizado e não nato, e residentes a mais de 15 anos e não 10 anos...
  • Só se tiver a serviço da REpÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL ou pode ser a serviço de estado ou município tb?

  • Perigosa, pois pode-se pensar que o filho pode ser brasileiro nato só de PAI BRASILEIRO.
  • Quanto a letra d: d) Os Português residentes no País, caso haja reciprocidade em favor de brasileiros, será equiparado ao brasileiro naturalizado.
  • Tendo em vista os aspectos constitucionais da nacionalidade, é correto afirmar que
    e) o brasileiro também será nato quando nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que este esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
                 A questão trata de uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, serão brasileiros natos, conforme à questão, aqueles que apresentarem as caracteristicas do ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, "b"), isto é, os que, mesmo nascidos no estragueiro, sejam filhos de pai ou mãe brasileiro e qualquer deles (o pai ou a mãe, ou ambos) esteja a serviço da República Federativa do Brasil (administração direta ou indireta).   
  • Comentando de forma objetva o erro da alternativa d):

    d) aos portugueses residentes no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos, em qualquer hipótese, os direitos inerentes aos brasileiros.

    Também chamada de Quase Nacionalidade, é aquela que atribui aos portugueses os direitos inerentes aos brasileitos "naturalizados" e não os direitos dos brasileiros "natos"; a parte final do parágrafo 1° art. 12 dispõe uma ressalva, ..."serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

    Ou seja, não será em qualquer hipótese que terão os mesmos direitos como dispõe a alternativa.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E". O brasileiro também será nato quando nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 12, I, "b", da CF.

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: é considerado brasileiro naturalizado (não nato), o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos (não 10 anos) ininterruptos e sem condenação criminal desde que requeira a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adqurir outra nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, SALVO no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (art. 12, § 4º, II, "a", da CF).

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: os cargos de Governadores dos Estados e Deputados Federais NÃO são privativos de brasileiro nato, a exemplo dos de Prefeito e Vereador, que podem ser de brasileiros naturalizados (art. 12, § 3º, da CF).

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direito inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos na Constituição (art. 12, § 1º, da CF).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;