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ID
225151
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  O art. 119 da CF/88, em seu inciso I dispõe que mediante eleição e pelo voto secreto, três juízes do TSE serão escolhidos dentre os Ministros do STF.

    Obs: A colega Alexandra esqueceu de efetivamente comentar a questão.

  • Resposta Correta: Letra D

    Art. 16, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

    Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
    b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos (Atualmente STJ - Ver art. 109, caput,CF)

     

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
     

  • LETRA A: ERRADA

    Na composição do TSE não é possível juízes oriundos do Ministério Público, pois a lei fala em "advogados" (art. 119, II da CF/88).

     

    LETRA B: ERRADA

    Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados poderão integrar o TREs mediante eleição,pelo voto secreto.

    LETRA C: ERRADA

    Integram o TSE dois juízes, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    LETRA D: CERTA

    ART. 119, I, a da CF/88.

    LETRA E: ERRADA

    ART. 119 Parágrafo Único.
    O Corregedor Eleitoral será eleito pelo Superior Tribunal Eleitoral dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • O TSE, assim como o TRE, é composto de 7 membros.

    Macete: TSE lembra SET se inverter... SETE membros.

     

    Desses 7 membros, 3 são escolhidos dentre os membros do STF. 2 entre os membros do STJ, e 2 advogados.

    O STJ, através de votação direta e secreta elege os 2 membros, de onde necessariamente sairá também o corregedor, que é eleito pelo próprio TSE.

    O STF, através de votação direta e secreta elege os 3 membros, de onde necessariamente sairão o presidente e o vice e ainda elabora a lista de 6 advogados para que o presidente da república escolha 2.

  • Quando falar em nomeação do Presidente da República lembrem-se que só poderá ser de advogados. Nunca o Presidente da República nomeará outro membro para a composição do TSE.
  • O art. 119 da CF/88 estabelece que o TSE será composto por sete membros, no mínimo, escolhidos:

    I) mediante eleição e por voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.