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ID
225184
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, a ação regressiva é uma

Alternativas
Comentários
  •  art.37 parágrafo 6:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Correta: Assertiva e

    aRt. 37,§6º, CF - esse dispositivo regula a responsabilidade objetiva do Estado

    Indenização e ação regressiva

    Faz-se necessário tecer alguns comentários a respeito do ressarcimento do dano decorrente da atividade judiciária insuficiente. A teoria do risco administrativo impõe o pagamento de indenização ao prejudicado pela conduta danosa do Poder Público. Ressalte-se que uma vez evidenciado o prejuízo, a indenização independe de prova de culpa do Estado - agente público.

    Após o ressarcimento do dano, poderá o Estado, em virtude da relação vinculativa entre este e o agente público, coagir o causador imediato do dano a repor à Fazenda Pública os gastos com a indenização ao particular. Neste segundo momento é necessária a comprovação de culpa do agente público. É a chamada ação regressiva. Cabe a ação regressiva, por exemplo, nos casos em que o magistrado age de má-fé e contraria o princípio do devido processo legal.

  • A ação regressiva é ação judicial (pois sua apreciação somente poderá ser feita por uma autoridade com poder de jurisdição), tem natureza civil com finalidade de ressarcimento e é, no caso em tela, uma prerrogativa da Administração Pública contra o agente que causou dano ao particular.

    A dinâmica é a seguinte: a Administração Pública tem o dever de indenizar o particular por danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa ( é o que se chama responsabilidade objetiva) e assim o fará. No entando, tem a Administração Pública o direito de, em ação regressiva, reaver desse servidor o valor da indenização paga ao particular,  mas apenas se o servidor agiu com dolo ou culpa (o que se chama responsabilidade subjetiva).

    Em resumo portanto, podemos sintetizar da seguinte forma: particular versus Administração (objetivamente) e Administração versus agente público causador do dano (em ação regressiva, subjetivamente).

    Portanto, a alternativa que mais corretamente enuncia essa dinâmica é a alternativa "e".

     

    Bons estudos! :-)

  • Para ressarcir-se do que pagou ao indivíduo prejudicado, a Administração pode promover uma ação judicial de ressarcimento contra o servidor que causou o dano, desde que este tenha agido de forma dolosa ou culposa (art. 37, §5º, CF). Essa ação apresenta algumas peculiaridades:

    a) É imprescritível - pode ser ajuizada pelo Estado a qualquer momento.

    b) Pode ser movida contra o servidor mesmo quando já extinto o seu vínculo funcional com a Administração - o que importa é a condição de agente público no momento da prática do ilícito, não quando da sua responsabilização em virtude dele.

    c) Tem como pressuposto a conduta dolosa ou culposa do servidor - se não houver dolo ou culpa por parte do servidor, não é cabível ação regressiva e o Estado arca sozinho com o prejuízo.

    Fonte: Gustavo Barchet - "Direito Administrativo - Questões do Cespe com gabarito comentado". Ed. Campus, 2010, p. 380.

  • Cooperação do pessoal: antes de comentar coloquem qual foi a letra do gabarito correto. Isso acelera a assimilação do conteúdo.

    CONCURSO É POSIÇÃO DE BANCA TAMBÉM PESSOAL.....

    CORRETO LETRA E!!!

  • Para quem marcou a letra A, a expressão latina utilizada manu militari foi colocada no intuito de confundir o leitor.

    "Manu militari ou mão militar é expressão utilizada para designar aquele que impele o cumprimento de uma ordem ou obrigação com a ajuda militar, com a força armada ou com o poder de polícia em seu auxílio".

    Além, é claro, do outro erro da questão em dizer que a ação regressiva é medida de natureza administrativa, sendo de natureza civil, como comentado anteriormente.

    CORRETA: E

  • Segundo Alexandre Mazza: "Como a ação regressiva é cabível nos casos de culpa ou dolo, impõe-se
    a conclusão de que ação regressiva é baseada na teoria subjetiva. Sobre a questão do prazo para a propositura da ação
    regressiva predomina o entendimento, baseado no artigo 37, §5ª, da CF, que a ação regressiva é imprescritível".

  • Fiquei em dúvida num ponto. Alguém pode me explicar em que caso a Administração terá direito de regresso em relação a particular prestador de serviço público? (porque é assim que a questão dispõe, que pode ser tanto contra um agente público como contra um particular prestador de serviço público)

  • Marcel, a administração terá direito de regresso sempre que o particular agir com culpa ou dolo causando dano a terceiro.

  • Uma dúvida: sei que o lesado pode conseguir sua indenização por via administrativa , através de processo administrativo e acordo com a administração. Mas e quanto ao direito de regresso, pode ser exercido pela administração pública pela via administrativa também, fazendo um acordo com o agente público, por exemplo? Alguém sabe ?


  • Pode sim. "A reparação do dano causado pela Administração a terceiros obtém-se amigavelmente ou por meio de indenização(...)" (Magistratura/RJ-VUNESP) 

    Wander Garcia e Flávia Moraes: Apesar de raramente a Administração fazer esse tipo de acordo com a vítima antes de ele entrar com ação indenizatória, o fato é que isso é possível e deveria acontecer mais. 

  • LETRA E

    Sobre o tema, acho pertinetes, além do artigo 37, § 6º,CF, os seguintes artigos da Lei 8.112/90:

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • OBS: NÃO É NECESSÁRIA AÇÃO REGRESSIVA, SE ADMINISTRATIVAMENTE JÁ CONSEGUE RESOLVER A SITUAÇÃO.