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Temos 5 sanções
1)Advertência (DÁ PRA APLICAR MULTA TBM)
2)Multa
3)Rescisão do vínculo do poder público (DÁ PRA APLICAR MULTA TBM)
4)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de (DÁ PRA APLICAR MULTA TBM)
contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos
5)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade
>>>SÓ AS SANÇÕES 1,3,4>>>PODEM SER APLICADAS CONJUNTAMENTE COM MULTA
Gab. A
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A) CORRETA, olha meu comentário anterior
B) Na verdade meus caros, é a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE que deverá ser aplicada pela autoridade máxima competente e na alternativa fala que é a SUSPENSÃO, por isso tá errada
C) O prazo é de 10 DIAS
D)A reabilitação DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou à entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada que é a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA...que o prazo é de ATÉ 2 ANOS.
E) Decora que são 5 SANÇÕES, e a questão se torna errada pq está faltando a RESCISÃO DO VÍNCULO DO PODER PÚBLICO
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Questãozinha enjoada. Vamos analisar aos poucos:
a) Somente a sanção de declaração de inidoneidade não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa.
CERTO.
Art. 33: (...) estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – rescisão do vínculo com o poder público;
IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§1: As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias.
Comentário: ou seja, apenas a sanção do inciso V (declaração de inidoneidade) não poderá ser aplicada juntamente a do inciso II (multa).
b) A aplicação das sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.
ERRADO.
§ 3: A aplicação da sanção prevista no inciso V (declaração de inidoneidade) é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública (...)
Comentário: apenas a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, e não a sanção de suspensão temporária de participar em licitação também, conforme essa alternativa afirma.
c) O prazo de defesa do interessado é previsto em 15 dias.
ERRADO.
§ 1: As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias.
d) A reabilitação da sanção de declaração de inidoneidade dar-se-á pela ocorrência de um dos requisitos, ou quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou à entidade dos prejuízos resultantes, ou após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
§ 2: A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
Comentário: atenção ao “e” em negrito no parágrafo acima. Tem que ser satisfeitos os dois requisitos, e não um só conforme a alternativa afirma.
e) As sanções previstas taxativamente são a advertência, a multa, a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e a de declaração de inidoneidade.
ERRADO.
Comentário: faltou mencionar a rescisão do vínculo com o poder público, conforme inciso III do Art. 33 (ver letra a).
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Questãozinha bem chatinha, porque fugiu dos padrões das questões desta lei
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Gabarito A:
De fato, a única penalidade não pode ser aplicada conjuntamente com a multa é a declaração de inidoneidade. Todas as outras (advertência, rescisão contratual, suspensão ou impedimento de licitar por até dois anos) podem.
B - Errado. Apenas a sanção mais grave, que é a declaração de inidoneidade, é exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
C - Errado. O prazo para defesa é de 10 dias.
D - Errado. A reabilitação é feita após o prazo de 2 anos se for realizado o ressarcimento dos danos causados.
E - Errado. As sanções são taxativas, mas a assertiva esqueceu de mencionar a rescisão do vínculo com o Estado.
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LAI. Art. 33. A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias);
II - multa; Dec. 7.724 de 2012: § 2º Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:
I - inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou
II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.
III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias);
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias) e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Facultado a defesa no prazo máximo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)