SóProvas


ID
2251912
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere às sanções previstas na Lei n° 12.527/2011, aplicáveis às pessoas físicas ou entidades privadas que detiverem informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e deixarem de observar o disposto na referida lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Temos 5 sanções

     

    1)Advertência (DÁ PRA APLICAR MULTA TBM)

     

    2)Multa

     

    3)Rescisão do vínculo do poder público (DÁ PRA APLICAR MULTA TBM)

     

    4)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de (DÁ PRA APLICAR MULTA TBM)
        contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos

     

    5)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
    pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
    aplicou a penalidade

     

     

    >>>SÓ AS SANÇÕES 1,3,4>>>PODEM SER APLICADAS CONJUNTAMENTE COM MULTA

     

    Gab. A

     

     

  • A) CORRETA, olha meu comentário anterior


    B) Na verdade meus caros, é a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE que deverá ser aplicada pela autoridade máxima competente  e na alternativa fala que é a SUSPENSÃO, por isso tá errada

     

    C) O prazo é de 10 DIAS

     

    D)A reabilitação DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou à entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada que é a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA...que o prazo é de ATÉ 2 ANOS.

     

    E) Decora que são 5 SANÇÕES, e a questão se torna errada pq está faltando a RESCISÃO DO VÍNCULO DO PODER PÚBLICO

  • Questãozinha enjoada. Vamos analisar aos poucos:

     

    a)      Somente a sanção de declaração de inidoneidade não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa.

    CERTO.

    Art. 33: (...) estará sujeita às seguintes sanções:

    I – advertência;

    II – multa;

    III – rescisão do vínculo com o poder público;

    IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos;

    V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    §1: As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias.

    Comentário: ou seja, apenas a sanção do inciso V (declaração de inidoneidade) não poderá ser aplicada juntamente a do inciso II (multa).

     

    b)      A aplicação das sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.

    ERRADO.

    § 3: A aplicação da sanção prevista no inciso V (declaração de inidoneidade) é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública (...)

    Comentário: apenas a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, e não a sanção de suspensão temporária de participar em licitação também, conforme essa alternativa afirma.

     

    c)       O prazo de defesa do interessado é previsto em 15 dias.

    ERRADO.

    § 1: As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 dias.

     

    d)      A reabilitação da sanção de declaração de inidoneidade dar-se-á pela ocorrência de um dos requisitos, ou quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou à entidade dos prejuízos resultantes, ou após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

    § 2: A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

    Comentário: atenção ao “e” em negrito no parágrafo acima. Tem que ser satisfeitos os dois requisitos, e não um só conforme a alternativa afirma.

     

    e)      As sanções previstas taxativamente são a advertência, a multa, a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e a de declaração de inidoneidade.

    ERRADO.

    Comentário: faltou mencionar a rescisão do vínculo com o poder público, conforme inciso III do Art. 33 (ver letra a).

  • Questãozinha bem chatinha, porque fugiu dos padrões das questões desta lei

  • Gabarito A:

    De fato, a única penalidade não pode ser aplicada conjuntamente com a multa é a declaração de inidoneidade. Todas as outras (advertência, rescisão contratual, suspensão ou impedimento de licitar por até dois anos) podem.

    B - Errado. Apenas a sanção mais grave, que é a declaração de inidoneidade, é exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
    C - Errado. O prazo para defesa é de 10 dias.
    D - Errado. A reabilitação é feita após o prazo de 2 anos se for realizado o ressarcimento dos danos causados.
    E - Errado. As sanções são taxativas, mas a assertiva esqueceu de mencionar a rescisão do vínculo com o Estado.

  • LAI. Art. 33.  A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

     

    I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias); 

     

    II - multa; Dec. 7.724 de 2012: § 2º  Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

     

    I - inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

    II - inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias); 

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. E com prazo para defesa em até 10 dias) e 

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Facultado a defesa no prazo máximo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)