A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre a idade do adolescente. Analisaremos as alternativas a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Ao completar 18 anos, o adolescente atinge a plena capacidade, ostentando a maioridade civil e a imputabilidade penal (art. 228 da CF), passando a se sujeitar às regras do Código Civil e do Código Penal. Entretanto, em situações excepcionais, o Estatuto permanece aplicável às pessoas entre 18 e 21 anos.
a) até doze anos de idade incompletos.
Incorreta. O ECA protege até os 21 anos excepcionalmente.
b) até dezoito anos de idade incompletos.
Incorreta. Até 18 anos e a regra e a exceção é até os 21.
c) idade entre doze e dezesseis anos.
Incorreta. Nada fala de 16 anos.
d) idade entre doze e dezoito anos.
Incorreta. A idade vai de 12 anos incompletos até os 18 anos e a exceção até os 21.
e) até dezoito anos de idade e, excepcionalmente, até 21 anos de idade.
Correta. A banca cobrou a excepcionalidade e por isso entendeu que essa seria a resposta correta, o que de fato está na lei.
ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
GABARITO: E