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ID
225247
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de extorsão mediante sequestro, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Primeiramente, cumpre observar que os delitos de extorsão e extorsão mediante sequestro são crimes formais, o que faz da assertiva "d" a alternativa a ser marcada. Analisemos os dois delitos:

    No tocante à extorsão, predomina o entendimento de que é crime formal, consumando-se com a conduta forçada da vítima, independendo da obtenção concreta da vantagem visada (Súmula 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". "O recebimento ou não da vantagem constitui mero exaurimento, indiferente para a consumação do crime" (RT 723/601, 729/583).

    Da análise da extorsão mediante sequestro, conduta tipificada no art. 159 do Código Penal, percebe-se que, assim como o delito supracitado, é crime formal, que se consuma com a privação da liberdade da vítima, sendo considerado mero exaurimento o recebimento do resgate, a ser observado pelo juiz na dosimetria da pena (ver informativo 27 do STF).

     

  • Bens jurídicos tutelados: patrimônio, liberdade de locomoção e incolumidade pessoal da vítima.

    Para o STF, consuma-se o crime com a simples privação + finalidade de exigir vantagem. O recebimento do resgate é mero exaurimento que você considera na fixação da pena.

    O crime é permanente. Isto é, enquanto a vítima estiver privada da sua liberdade de locomoção, a consumação se prolonga.Então, o que encerra o crime é a libertação do sequestrado e não o pagamento do resgate. Pagou o resgate e a vítima não foi solta, o crime continuará protraindo-se no tempo. Então, cuidado! A consumação persiste enquanto o sequestrado não for libertado. Pouco importa se já foi pago o resgate.

    É possível tentativa de extorsão mediante sequestro? Sim, porque o ato de sequestrar é plurissubsistente. A sua execução admite fracionamento em vários atos.
     

  • Consumação: no tocante ao momento consumativo da extorsão, há três orientações:

    a) O crime é material: consuma-se quando o sujeito obtém a indevida vantagem econômica (Noronha);

    b) O crime é formal: consuma-se com a simples ação de constranger, independentemente da ação ou omissão da vítima e da obtenção da vantagem econômica;

    c) O crime é formal: consuma-se com o efeito da ação de constranger, isto é, quando a vítima faz, tolera que se faça ou deixa de fazer alguma coisa, independentemente da obtenção da vantagem econômica.
    A Súmula 96, STJ, estabelece que o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem. A súmula adota o entendimento de que o crime é formal, mas não esclarece qual o exato momento consumativo. Na jurisprudência tem prevalecido a terceira orientação.

  • Crime formal admite tentativa?

    Apesar de os crimes formais se consumarem independentemente da obtenção do resultado descrito no tipo, acredita-se que aqueles classificados como plurissubsistentes admitem a tentativa, como é o caso da extorsão, que explicitaremos abaixo.

    Nas lições de Nelson Hungria encontramos o seguinte: “No tocante à extorsão (art.158) apesar de se tratar de crime formal, admite-se a tentativa, pois não se perfaz único actu, apresentando-se um iter a ser percorrido. Assim toda vez que deixa de ocorrer a pretendida ação, tolerância ou omissão da vítima, não obstante a idoneidade do meio de coação deixa este, já em execução, de se ultimar...” Isto que dizer que se o agente não conseguir que uma pessoa tenha uma conduta positiva ou negativa não conseguiu consumar o crime. Se a vítima fizer o que o agente queria o crime se faz consumado, independentemente de eventual fruição do produto da extorsão, e é nesse sentido que o crime, a nosso ver, se apresenta como formal. Acreditamos que a exigência de vantagem é ainda um momento executivo do crime de extorsão que vem antes da consumação. Se a vítima não se sente constrangida, ou se não fizer o que determinar o agente, não há que se falar em consumação, mas em simples tentativa, já que o iter criminis não fora totalmente percorrido e a ameaça não fez com que a vítima fizesse, deixasse de fazer ou tolerasse alguma coisa.

  • c) aquele que participou do delito, caso preste informações que facilitem a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida.

    Extorsão mediante seqüestro:

    "Art. 159. Seqüestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.

    [...]

    Delação Premiada

    § 4º. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar a autoridade, facilitando a liberação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    O co-autor ou partícipe terá redução de pena de um a dois terços se denunciar o crime e isso facilitar a liberdade da vítima. O delito deve ser praticado por pelo menos duas pessoas e uma ter-se arrependido (co-autor ou partícipe) e delate as demais para a autoridade pública de sorte que o seqüestrado venha ser liberado. Quando questionado ou espontaneamente preste as informações que facilitem a localização ou libertação da vítima. Eficácia: Se por acaso, as informações em nada colaborarem para isso, a pena não sofrerá qualquer diminuição.

  • D. Extorsão mediante sequestro é exemplo de crime FORMAL.

  • Alternativa D incorreta

     

    O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima é levada a fazer, tolerar algo ou de deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça, ainda que o agente não venha a obter indevida vantagem econômica.

  • discordo do gabarito, até porque a súmula 96 do STJ prevê que: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

    Alternativa correta seria letra E - a extorsão é crime formal ou de consumação antecipada, sendo que não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua ocorrência. Exemplo citado por Hungria: “Suponha-se, verbi gratia, que, sob a pressão da carta ameaçadora que lhe enviou o extorsionário, a vítima deposite no lugar determinado a quantia exigida, e que aquele, intercorrentemente preso por outro crime, não alcança apoderar-se do dinheiro, que vem a ser recuperado pela vítima no mesmo lugar em que o deixara; tem-se de reconhecer, não obstante o insucesso final do agente, que a extorsão se consumou”. 

  • Morgana Borges, o examinador pede a opção incorreta.

  • Gab D

    o crime não é material é formal e se consuma com a privação de liberdade e não com a vantagem econômica.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extorsão mediante seqüestro

    ARTIGO 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:     

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.   

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    SÚMULA Nº 96 - STJ

    O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.