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ID
225280
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Regimento Interno do TRE-AC

Nos termos do Regimento Interno do TRE-AC, nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Questão condizente com o Regimento Interno do TRE - RN. Art 9º §Único.

  • Regimento Interno Acre

    Art. 3º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (art. 2º, caput, da Res. TSE n. 20.958/01).

    LETRA B (CORRETA) - § 1º O prazo de dois anos a que se refere este artigo somente poderá ser reduzido no caso de inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais (art. 2º, § 1º, da Res. TSE n. 20.958/01).

    LETRA A: (ERRADA) - § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, houver interrupção inferior a dois anos (art. 2º, § 2º, da Res. TSE n. 20.958/01).

    GAB.: B

  • Erro da C "... havendo obrigatoriamente nova posse..."
    Acho que esta regra da letra B nunca sará aplicada  (art. 2º, § 1º, da Res. TSE n. 20.958/01). "...inexistência de outros juízes que preencham os requisitos legais..." 

  • Luiz Roberto, a alternativa B será aplicada sim. E muito! Normalmente as zonas eleitorais do interior possuem apenas um juiz de direito. Enquanto estiver na comarca, será ele o juiz eleitoral.