A segurança pública é exercida pelo Estado para manter a ordem pública, já a segurança privada é um direito do particular de proteger a si mesmo ou a seu patrimônio.
Portaria nº 3.559 Publicada no D.O.U. em 10/06/2013
Art. 1º, §3º Inciso I - Vigilante patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
...Se fosse "valendo" teria errado, pois na parte em que diz, "proteger a sí mesmo" dar a entender, que, proteger outras pessoas não entra no contexto da segurança privada, diferente do que diz a portaria acima. porém, é um direito do particular proteger a ´si mesmo, logo a letra C estar corretíssima.