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ID
2252899
Banca
SENAI - PR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Em relação à segurança privada nos estabelecimentos financeiros onde haja guarda volume de valores ou movimentação de numerário, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei 7102/83 (atualizada):

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Lei 7102/83

    Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)   (Vide art. 16 da Lei nº 9.017, de 1995)      

    § 1o  Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo  compreendem  bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas  agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. (Renumerado do parágrafo único com nova redação pela Lei nº 11.718, de 2008)

    § 2o  O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     

  • Correção da Letra D)

    Os bancos oficiais devem possuir um sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação elaborado pelo Ministério da JUSTIÇA.

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:  

    I - por empresa especializada contratada; ou  

    II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.   

  • Nessa eu caí igual pato...Fui na "D", sem medo de ser feliz... Nem lembrei das cooperativas de crédito