Art. 10. Na organização e no desenvolvimento de suas atividades, a UFCG respeitará os seguintes princípios:
I – a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II – a ética como norteadora da prática institucional, em todas as suas relações internas e com a sociedade;
III – a natureza pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada, sendo de responsabilidade da União a garantia de recursos para a manutenção da Instituição;
IV – a transparência, a publicidade, a probidade, a racionalidade, a impessoalidade, a eficiência e a regularidade nos atos e na gestão de recursos da Instituição, com direito ao contraditório;
V – a promoção do caráter multicampi com gestão democrática e colegiada, mantendo a equidade no tratamento dos recursos humanos, materiais e orçamentários em todas as unidades acadêmicas;
VI – a garantia da transdisciplinaridade do conhecimento e de suas concepções pedagógicas, no exercício da liberdade de ensino, pesquisa e extensão, difundindo e socializando o saber;
VII – a igualdade de acesso e de permanência na Instituição;
VIII – a contribuição para o desenvolvimento sócio-econômico, técnico-científico, político, cultural, artístico e ambiental do Estado, da região, do país e do mundo;
IX – o compromisso com a ampliação do ensino público e gratuito, com padrão unitário de qualidade em todos os níveis;
X – o planejamento democrático da Instituição;
XI – a educação propedêutica, voltada para a valorização do trabalho e da vida social.
ESTATUTO UFCG