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ID
2253334
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são direitos sociais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. PS TEMS LAZER DEMAIS...

     

    Previdência Social

    Trabalho/Transporte

    Educação

    Moradia

    Saúde

    LAZER

    DEsamparados

    Maternidade

    Alimentação

    Infância

    Segurança

     

     

  • Outro macete:

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI,  ASSIS PRO-SEG  PRE-SO  no TRANSPORTE

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    LAZER

    SAÚDE

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

     

     

  • são 12

     

    educação

    saude

    alimentação

    trabalho

    moradia

    transporte

    lazer

    segurança

    previdencia social

    proteção maternidade

    proteção infancia

    assistencia aos desamparados

  • Art. 6º São direitos sociais:
    1 - a
    educação,
    2 - a
    saúde,
    3 - a
    alimentação,
    4 - o
    trabalho,
    5 - a
    moradia,
    6 - o
    transporte,
    7 - o
    lazer,
    8 - a
    segurança,
    9 - a
    previdência social,
    10 - a
    proteção à maternidade e à infância,
    11 - a
    assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    GABARITO -> [A]

  • Para gravar os Direitos Sociais, previstos no Art. 6º

     

    DILMA SEM PT

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Segurança, Saúde, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho, Transporte

  • DILMA SEM PT

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Segurança, Saúde, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho, Transporte

  • D - DESAMPARADOS (ASSISTÊNCIA AOS)

    I - INFÂNCIA (PROTEÇÃO À)

    L - LAZER

    M - MATERNIDADE (PROTEÇÃO À)

    A - ALIMENTAÇÃO

     

    S - SAÚDE

    S - SEGURANÇA

    E - EDUCAÇÃO

    M - MORADIA

     

    P - PREV. SOCIAL

    T - TRABALHO

    T - TRANSPORTE

  • GABARITO: A

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • PS. TEM SALAMITOS

    Previdência Social

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Alimentação

    Lazer

    Assistência aos Desamparados

    Maternidade (Proteção à)

    Infância (Proteção à)

    TranspOrte

    Segurança

  • LETRA A CORRETA

    CF

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    FONTE: CF 1988

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • Letra A

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.        

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    A questão pede a alternativa que apenas tem direitos sociais:

    a) CORRETO. Educação, saúde e proteção à maternidade e à infância são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    b) ERRADO. Trabalho e previdência social são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Anistia NÃO é direito SOCIAL, mas um ATO da União em que se concede a IMPUNIBILIDADE de determinado crime (art. 21, CF).

    c) ERRADO. Moradia, lazer e segurança são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Habeas corpus NÃO é direito SOCIAL, é um REMÉDIO CONSTITUCIONAL (art. 5º, LXVIII, CF).

    d) ERRADO. A assistência aos desamparados é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Salário mínimo e férias NÃO são DIREITOS SOCIAIS descritos no art. 6, CF.

    e) ERRADO. Educação, saúde e previdência social são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Mandado de segurança NÃO é um direito SOCIAL, é um REMÉDIO CONSTITUCIONAL (art. 5º, LXIX, CF).

    GABARITO: LETRA “A”