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ID
2253802
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, ao Município é vedado:

I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II - Recusar fé aos documentos públicos.

III - Deixar de lançar imposto sobre os templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos e de atividades desportivas legalmente organizadas.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • O erro do item III é "deixar de", visto que tais entidades não podem ser taxadas com impostos.

  • Art. 5°- Ao Município é vedado:

    VII - Lançar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços da União, do Estado e dos Municípios; salvo o disposto no Art. 150, § 3, da Constituição Federal;

    b) os templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos e de atividades desportivas legalmente organizadas;

    c) instituições de assistência social, desde que suas rendas sejam aplicadas integralmente no país para os respectivos fins;

    d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado a sua impressão.