11.3.1. Ordem Legislativa
11.3.1.1. Das partes do ato normativo
O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:
a) A parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
b) A parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar;
c) A parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
11.3.1.2. Epígrafe
A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação.
Exemplo de epígrafe:
(epigrafe)
LEI No 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
(ementa, alinhado à direita)
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá
outras providências.
(preâmbulo)
Exemplo de autoria:
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...)
Exemplo de ordem de execução:
O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: