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ID
2253820
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

 Em conformidade com o Manual de Redação da Presidência da República, em relação ao ato normativo, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
O(A) ___________ é a parte do ato normativo que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação. Exemplo: LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Alternativas
Comentários
  • 11.3.1. Ordem Legislativa

    11.3.1.1. Das partes do ato normativo

            O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:

            a) A parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

            b) A parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar;

            c) A parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    11.3.1.2. Epígrafe

            A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação.

            Exemplo de epígrafe:

  • 11.3.1.2. Epígrafe
    A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação.
    Exemplo de epígrafe:
    "LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990."

  • (epigrafe)

    LEI No 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

     

     

    (ementa, alinhado à direita)
    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá
    outras providências.

     

    (preâmbulo)

    Exemplo de autoria:
    O Presidente da República
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei (...)


    Exemplo de ordem de execução:
    O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  • Gabarito C

    A. parte normativa

    • É uma das 3 partes básicas do projeto de um ato normativo da Ordem Legislativa.
    • A parte normativa apresenta as normas que regulam o objeto.

    B. preâmbulo

    • É a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo. 

    C. epígrafe

    • É a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final.

    D. ementa

    • É a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada. Apresentando o tema central, a finalidade principal da lei.
    • Deve-se evitar apenas um tópico genérico da lei acompanhado da expressão “e dá outras providências”, que somente em atos normativos de excepcional extensão, com multiplicidade de temas e, paralelamente, se a questão não expressa for pouco relevante e estiver relacionada com os demais temas explícitos na ementa. 

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2018.