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ID
2253931
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 009/08, marcar C para as afirmativas Certas, E para a Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Função Gratificada é a instituída por lei para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo privativa de servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, observados os requisitos para o exercício.

( ) É vedado cometer ao servidor público atribuições diversas das de seu cargo, inclusive encargos de direção, chefia ou assessoramento em comissões legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Cargos em comissão e função de confiança/gratificada são destinados a atribuições de chefia, direção e assessoramento. Porém são ocupados:

    • Função confiança/gratificada → cargo efetivo;
    • Cargo em comissão → abertos a qualquer pessoa, titular ou não de cargo efetivo (servidores de carreira).

    Cargos em comissão são abertos a qualquer pessoa, titular ou não de cargo efetivo (servidores de carreira).

    • Provimento dispensa concurso público, são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando (Celso Antônio Bandeira de Mello).
    • Poderá ser de duas formas:
    1. Cargo/emprego público (concurso) e será somente nas funções de: Direção, Chefia e Assessoramento.
    2. Livre nomeação (sem concurso) e livre exoneração.

    Funções de confiança/gratificadas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, mesmo que sejam de carreiras diversas da que faz parte a função. Ex.: um servidor do Executivo pode ocupar uma função de confiança.