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ID
225421
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação para o Sistema de Registro de Preços é realizada na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Registro de Preços - SRP deve ser encarado como uma importante ferramenta de auxílio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder Público quando os objetos forem materiais, produtos ou gêneros de consumo freqüente, e, ainda, em situações especialíssimas, nas contratações de serviços.

    O Registro de Preços, antes levado a efeito somente através Concorrência, agora, felizmente, pode ocorrer por intermédio da inovadora modalidade licitação Pregão, em função da autorização legal estabelecida no art. 11 da Lei nº 10.520/2002.

  • Art. 15.§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • Resposta letra E

    DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
      Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

     

    Art. 3º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
  • Acrescentando:

    Não mencionaram a exceção, que é modalidade concorrência, do tipo técnica e preço.

    Art. 7º, § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • PRE-ÇO ---> PREgão - ÇOncorrência

  • A concorrencia pode todas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos inerentes ao Sistema de Registro de Preços.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa correta no que tange ao Sistema de Registro de Preços.

    Nesse sentido, dispõem o caput e os § 1º, § 2º e § 3º, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano."

    Com efeito, cabe destacar que, conforme o artigo 11, da lei 10.520 de 2002, "as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    Logo, nos termos da lei 10.520 de 2002, passou a ser admitida também a utilização do Sistema de Registro de Preços para a modalidade de licitação pregão, além da modalidade de licitação concorrência, que já possuía previsão na lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que a licitação para o Sistema de Registro de Preços é realizada na modalidade de concorrência ou pregão, nos termos das leis 8.666 de 1993 e 10.520 de 2002.

    Gabarito: letra "e".