Gabarito A a) contratação de suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Art.24, XXII
b) contratação de obras e serviços de engenharia com valor estimado de até R$ 150.000,00.
Art.24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
+
Art.23, I, a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
10% 150.000 = 15 mil
c) contratação de profissional de setor artístico consagrado pela opinião pública.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
d) aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
Art.25
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
e) escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme critérios objetivos previamente divulgados.
Art.22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.