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ID
225433
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão presencial, de acordo com a Lei no 10.520/2002, exige-se

Alternativas
Comentários
  • Letra e - CORRETA

    Uma das vantagens do procedimento do pregão (presencial ou eletrônico) comparativamente ao procedimento geral da Lei 8666, é que no primeiro momento serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes, apurando-se a proposta mais vantajosa para  a Administração, através do tipo menor preço, e posteriormente, a abertura do envelope de habilitação, somente da empresa (licitante) melhor classificada, na ordem decrescente de preço, e, assim sucessivamente consoante dispõe o art. 4º, XII da lei 10520 e art. 11, XIII do decreto nº 3555.. É a chamada inversão das fases, pois, no procedimento da lei 8666, a habilitação é anterior à do julgamento das propostas.

  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
     

  • Uma das principais características do Pregão é ter invertida as etapas de Habilitação e Apresentação de Propostas. Neste caso a Habilitação vem depois de julgada a proposta mais vantajosa.

  • Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro pocederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para a verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

    Alternativa E

  • Alternativas A, B e C - ERRADAS = art. 5, L 10520/02
    Alternativa D - ERRADA = art. 4, XX, L 10520/02
    Alternativa E - CORRETA = art. 4, XII, L 10520/02
  • XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    Há de se obedecer esta ordem:

    1- Encerra-se a etapa competitiva.

    2- Ordena-se as ofertas.

    3- Abre-se o envelope contendo documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    4- Verifica-se se a documentação está de acordo com o previsto em edital.

  •  a)  garantia de proposta. ERRADA.  Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

     b)  aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

     c)  pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002  É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     d)  renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame. ERRADA. Não há essa previsão de renúncia Art. 4º XVIII da Lei no 10.520/2002 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     e)  abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva. CORRETA. Art. 4º XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

    Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma exigência prevista na lei 10.520 de 2002, ou seja, deve ser assinalada a alternativa correta e que possui previsão legal na citada lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

    Logo, na modalidade licitação pregão, não é possível exigir garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 5º, da lei 10.520 de 2002.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos." A partir do dispositivo destacado, pode-se concluir que, no pregão, não há essa exigência de os licitantes renunciarem ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame, já que existe previsão legal no sentido de se haver a possibilidade de se apresentar recurso.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    Gabarito: letra "e".