a) garantia de proposta. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002 É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002 É vedada a exigência de: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
c) pagamento de taxas e emolumentos, além das relacionadas ao fornecimento do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. ERRADA. Art. 5º da Lei no 10.520/2002 É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
d) renúncia de todos os licitantes ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame. ERRADA. Não há essa previsão de renúncia Art. 4º XVIII da Lei no 10.520/2002 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) abertura dos documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, somente após encerrada a etapa competitiva. CORRETA. Art. 4º XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada uma exigência prevista na lei 10.520 de 2002, ou seja, deve ser assinalada a alternativa correta e que possui previsão legal na citada lei.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Logo, na modalidade licitação pregão, não é possível exigir garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso, nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 5º, da lei 10.520 de 2002.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a".
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XVIII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos." A partir do dispositivo destacado, pode-se concluir que, no pregão, não há essa exigência de os licitantes renunciarem ao direito de recorrer contra o ato que declara o vencedor do certame, já que existe previsão legal no sentido de se haver a possibilidade de se apresentar recurso.
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.
Gabarito: letra "e".