SóProvas


ID
225481
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o art. 178, da Lei no 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da Companhia". No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, e serão classificadas no(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

    III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

    IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    V – (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

     

  • Resposta correta: opção (b)

    F a) ativo realizável a longo prazo (Ativo Circulante): disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. (Artigo 179, I)

    V b) ativo imobilizado: direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da Companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e o controle desses bens.

    F c) ativo circulante: (Ativo realizável a longo prazo) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. (Artigo 179, II)

    F d) intangível: (Investimentos) participações permanentes em outras sociedades e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa. (Artigo 179, III)

    F e) investimentos: (Intangível) direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.(Art. 179, VI)