SóProvas


ID
225484
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre os conceitos de transformações societárias, analise as afirmações a seguir.

I - Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que a elas sucederá em todos os direitos e obrigações.
II - Quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a elas sucede em todos os direitos e obrigações, ocorre a cisão total.
III - A incorporação é a operação pela qual a sociedade passa, independente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (a)

    I - Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que a elas sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Verdadeira. É o que dispõe o art. 228 da Lei 6.404:

    "Art. 228 Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações".


    II - Quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a elas sucede em todos os direitos e obrigações, ocorre a cisão total.

    Falsa. Quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a elas sucede em todos os direitos e obrigações ocorre a incorporação. (Art. 227 da Lei 6.404)


    III - A incorporação é a operação pela qual a sociedade passa, independente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    Falsa. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. (Art. 220 da Lei 6.404)

  •  Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da Lei 6.404/76).
    Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da Lei 6.404/76). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
    Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm
  • Além dos já conhecidos adicionarei mais um que é a reestruturação e os outros seguem os artigos da lei 6404

    é comum nos dias de hoje que quando uma empresa cresce muito ela passa a pagar mais tributos, tendo como base o princípio da PROGRESSIVIDADE, que diz cobra- se mais de quem ganha mais e menos de quem ganha menos e quando isto acontece os empresários tendem a reestruturar suas empresas de modo a dividi-las em porções menores com o intuito de reduzirem os pesados ônus, pois existe uma diferença considerável para uma empresa pagar os seus tributos pelo lucro presumido, real, arbitrado ou pelo simples nacional. Lembro ainda que a REESTRUTURAÇÃO também pode ser feita quando o empresário percebe que é necessário mudar o seu ramo de atividade, cortar pessoal...em fim REESTRUTURAR  a sua empresa para continuar competindo no mercado de modo geral.

    segue a baixo os outros conceitos, todos listados na lei 6404.

    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    GRANDE ABRAÇO