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ID
2254960
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), são órgãos

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art 6º da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981):

     

    Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • órgãos integrantes do SISNAMA:

    a) órgão superior: Conselho de Governo;

    b) órgão consultivo e deliberativo: CONAMA

    c) órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidencia da República;

    d) órgãos executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes;

    e) órgãos seccionais: órgãos  e entidades estaduais;

    f) órgãos locais: órgãos e entidades municipais

     

     

    art. 6º, Lei 6.938/81

  • Bruno e Giovani,

    lembrando que o órgão central, Secretária do Meio Ambiente da Presidência da República, equivale, atualmente, ao Ministério do Meio Ambiente.

  • Acesse o link abaixo e confira uma ótima tabela sobre a estrutura do SISNAMA:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/17/estrutura-do-sisnama-2/