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ID
2254966
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos tributos, classifique-os quanto à natureza vinculada, não vinculada e restituível, relacionando a COLUNA I com a COLUNA II.

COLUNA I                                 

1. Vinculada.                            

2. Não vinculada.                      

3. Restituível.                           

COLUNA II 

( ) Taxa.

( ) Empréstimos compulsórios. 

( ) Impostos.

( ) Contribuições de Melhoria. 


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (1) Taxa.

    (3) Empréstimos compulsórios. 

    (2) Impostos.

    (1) Contribuições de Melhoria. 



    Gab. C


  • Gabarito: C

    Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado.

    São considerados tributos vinculados: , contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    Exemplo, uma contribuição de melhoria (quando um ente federal faz qualquer obra pública que ocorre valorização imobiliária).

    Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica: esse dinheiro poderá ser utilizado para pagar o salário de algum funcionário público, por exemplo.

    Somente os impostos são considerados tributos não vinculados.

    Empréstimo compulsório pode revestir materialidade de tributo vinculado ou não vinculado. Entretanto, haverá de ser sempre destinado e restituível.

  • M Winner, mas e as taxas?

  • Adrielle Maciel, acredito que ele tenha se esquecido das TAXAS. Estas são vinculadas também.

    Ele também esqueceu de colocar a fonte do comentário.

    (Fonte: https://portogente.com.br/portopedia/85465-tributo-vinculado-e-nao-vinculado)

    Bons estudos!!

  • I - Definição de tributo: a cobrança de tributo é atividade plenamente vinculada (todos os tributos).

    II - Quanto à hipótese de incidência:

    VINCULADOS: o fato gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (taxas e contribuições de melhoria);

    NÃO VINCULADOS: o fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (impostos).

    III - Quanto à arrecadação:

    VINCULADA: os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas determinadas (Ex. empréstimos compulsórios);

    NÃO VINCULADA: os recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento (impostos).

    FONTE: Direito Tributário, Ricardo Alexandre.

  • Taxa é diretamente vinculada e Contribuição de Melhoria é indiretamente vinculada.