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Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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Código Civil
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
GABARITO: B
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a) Em regra, nas obrigações de dar coisa incerta, determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor. (Errada)
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
b) Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. (Correta)
c) Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá ser exigido aumento do preço. (Errada)
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
d) Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, por caso fortuito ou força maior. (Errada)
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
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A questão trata de obrigações de dar.
A) Em regra, nas obrigações de dar coisa incerta, determinadas pelo gênero e
pela quantidade, a escolha pertence ao credor.
Código
Civil:
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e
pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do
título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a
prestar a melhor.
Em regra,
nas obrigações de dar coisa incerta, determinadas pelo gênero e pela
quantidade, a escolha pertence ao devedor.
Incorreta letra “A”.
B) Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a
obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Código
Civil:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor
culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de
seu preço o valor que perdeu.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado,
poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço
o valor que perdeu.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Até a tradição, pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais não poderá ser exigido aumento do preço.
Código
Civil:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a
coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir
aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com
os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no
preço.
Incorreta
letra “C”.
D) Nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha poderá o devedor
alegar perda ou deterioração da coisa, por caso fortuito ou força maior.
Código
Civil:
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor
alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso
fortuito.
Nas
obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha não poderá o devedor
alegar perda ou deterioração da coisa, por caso fortuito ou força maior.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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a) Em regra, nas obrigações de dar coisa incerta, determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor. (Errada)
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade
COISA INCERTA
Exemplo: Antônio deve entregar cinco ovelhas de seu rebanho a José.
QUEM ESCOLHE: Antônio ou José?
Antônio que é o devedor e também o titular do direito de escolha.
QUEM DEVE?
Antônio deve.